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O Que é o Regime Tributário RET?


Publicada em 04/09/2024 às 10:00h 

O Regime Especial de Tributação - RET é aplicável às incorporações imobiliárias ("RET-Incorporação").

Foi instituído pela Lei 10.931/2004.


O sistema tributário especial do RET tem caráter opcional e irretratável enquanto perdurarem direitos de crédito ou obrigações do incorporador junto aos adquirentes dos imóveis que compõem a incorporação.

Para cada incorporação submetida ao regime especial de tributação, a incorporadora ficará sujeita ao pagamento de percentual da receita mensal recebida, o qual corresponderá ao pagamento mensal unificado dos seguintes impostos e contribuições: 

I - IRPJ;

II - CSLL;

III - Contribuição para o PIS/Pasep; e

IV - Cofins. 

A opção da incorporação no RET obriga a empresa a efetuar o recolhimento dos tributos, a partir do mês da opção.

O incorporador fica obrigado a manter escrituração contábil segregada para cada incorporação submetida ao regime especial de tributação.

Fonte: Portal Tributário





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