Texto define novas regras para a taxa de heranças e planos de previdência
privada por meio do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer
Bens ou Direitos (ITCMD)
A Câmara
dos Deputados aprovou em 13/08/2024 o texto da segunda fase da
regulamentação da reforma tributária, que define novas regras para a taxa
de heranças por meio do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de
Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
A
proposta determina que planos de previdência privada poderão ser taxados ao
serem transmitidos para o herdeiro do investidor, prevê a isenção de doações ou
heranças para instituições sociais e uma regra para que heranças sejam
tributadas por uma alíquota progressiva.
A
segunda fase da regulamentação da reforma também fixa as regras para a
composição do comitê gestor dos novos impostos. O texto segue, agora, para a
aprovação do Senado Federal, que deve definir também a nova alíquota
máxima do ITCMD.
Veja
os principais pontos da proposta para heranças.
O que é o ITCMD?
ITCMD
é a sigla para Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer
Bens ou Direitos.
Esse
é um imposto estadual que deve ser pago pelos contribuintes que recebem dinheiro,
bens ou direitos, por meio de herança ou doação.
POR
EXEMPLO: Quando alguém recebe uma casa como herança, é necessário fazer a
declaração do bem recebido e pagar o ITCMD. Cada estado tem sua própria página
na internet para que o cidadão possa fazer a declaração, e tem sua alíquota
específica de imposto a pagar.
Como
as heranças são tributadas pela regra atual?
Toda
pessoa que recebe uma herança ou doação não-onerosa deve declarar os valores e
pagar o imposto. Se houver mais de um herdeiro, cada um pagará o tributo sobre
o valor que recebeu.
As
alíquotas do ITCMD variam entre os estados, que têm autonomia para definir suas
taxas. Mas as alíquotas não podem ultrapassar 8% sobre o valor da herança
ou doação, de acordo com a atual regra em vigor, determinada pelo Senado
Federal.
Quando
a herança ou doação for um imóvel, o recolhimento do imposto será realizado
pelo estado em que o imóvel estiver localizado.
Em
casos de heranças de bens móveis (como dinheiro, obras de arte e
investimentos, por exemplo), o recolhimento será feito pelo estado em que for
feito o inventário do patrimônio.
Já
para doações de bens móveis, o recolhimento é feito no estado em que
a pessoa que recebeu a doação mora.
O que
muda com a reforma para a tributação de heranças?
A
reforma tributária torna obrigatória a cobrança de uma alíquota
progressiva sobre as heranças, até atingir uma nova alíquota máxima, a ser
definida pelo Senado Federal.
Assim,
os patrimônios menores serão taxados com alíquotas também menores, e quanto
maior for o valor da herança, maior será a taxa a ser paga.
A
alíquota máxima será aplicada somente nos grandes patrimônios. Cada Estado
definirá, porém, o que considera um "grande patrimônio".
Além
disso, a reforma também isenta da cobrança do imposto instituições beneficentes
que trabalhem em prol da sociedade. São elas:
-entidades
públicas, religiosas, políticas, sindicais;
-instituições
sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social.
Qual
será a alíquota do imposto sobre as heranças?
A
alíquota do ITCMD sobre as heranças ainda não foi definida.
Ficará
a cargo dos estados e do Distrito Federal definir quais serão as alíquotas
cobradas sobre os patrimônios, a depender de qual o valor e outras
características da herança, como o legado deixado por ela ou doações realizadas
com o valor.
"A
tendência é que a alíquota seja uniforme em todo o país, e que mude para 8%
alíquota máxima em todos os estados. Em São Paulo, a mudança seria relevante
porque sairia de 4% para 8%, o dobro", diz Samir Choaib, sócio do Choaib
Paiva e Justo Advogados Associados.
"Por
isso, temos visto uma tendência crescente de antecipação das doações. Para
enquadrar em uma alíquota menor."
No
entanto, os grandes patrimônios deverão ser taxados com uma alíquota máxima,
que será definida pelo Senado Federal quando o texto chegar à Casa para
votação.
Cada
estado definirá qual valor considera como um "grande patrimônio".
Há
situações em que a herança será isenta da tributação?
Sim.
O texto aprovado na Câmara define que o ITCMD não incidirá sobre heranças que
tenham como sucessores entidades públicas, religiosas, políticas ou sindicais,
ou instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e
social.
O
ITCMD também será cobrado sobre previdências privadas?
Sim.
O texto aprovado pela Câmara permite a cobrança do ITCMD sobre planos de
previdência privada no momento em que forem transferidos aos herdeiros.
Em
quais casos a previdência privada será tributada?
Fica
a cargo dos Estados decidir se os planos de previdência privada serão taxados e
qual será o valor da alíquota. No entanto, o Senado Federal definirá uma
alíquota máxima para a cobrança do ITCMD sobre a previdência.
Pelo
texto aprovado pela Câmara, se o plano for o PGBL (Plano Gerador de Benefício
Livre), o investimento será taxado independentemente do prazo em que
os recursos já estiverem investidos por quem está transmitindo a herança.
Já
para os planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), o investimento só será
taxado se os recursos estiverem investidos há menos de cinco anos.
Para
investimentos no VGBL que ultrapassaram o prazo dos cinco anos, mesmo quando
forem transmitidos aos herdeiros, não haverá a cobrança de imposto.
"Em
geral, para o planejamento sucessório, a opção mais comum é o VGBL. A solução
de meio-termo que se encontrou foi essa: incidir sobre ele, mas apenas para
aplicações com menos de cinco anos", diz Choaib, do Choaib Paiva e Justo.
Para
Maria Paula Carvalho Molinar, advogada do escritório Candido Martins, há um
impasse jurídico à frente se a proposta se mantiver nesses termos.
Ela
lembra que tribunais de justiça dos estados têm admitido a cobrança do ITCMD
apenas sobre o PGBL, excluindo a tributação do VGBL sob o argumento de que eles
têm natureza de seguro e, portanto, não integram a herança.
"A
tentativa de tributar estes planos é bem conhecida e antiga. Se a tributação do
VGBL for mantida no texto final, há possibilidade de discussão no judiciário
porque o STF já reconheceu sua natureza de seguro, sem limitação ou indicação
de prazo mínimo de permanência", explica.
"Parece
que este ponto em específico poderá causar insegurança jurídica, uma vez que a
regra não conversa com a jurisprudência consolidada sobre o tema."
Qual
será a alíquota do imposto sobre a previdência privada?
Ainda
não há definição sobre a alíquota cobrada sobre a transmissão de planos de previdência
privada para os herdeiros.
Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil
tem expertise na elaboração de planejamento tributário sucessório, inclusive
com o estudo da possibilidade de constituição de holding familiar, que
normalmente traz reduções significativas nos custos de transferência do
patrimônio aos herdeiros, eliminação do tempo de processo de inventário e
redução de conflitos familiares. Quer saber mais? Fale conosco pelo telefone/WhatsApp
(51) 3349-5050.
Fonte: G1, com
"nota" da M&M Assessoria Contábil