A Lei Complementar nº 123, de 2006, prevê
que o exercício de algumas atividades impede a opção pelo Simples Nacional.
Elas correspondem a códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas
(CNAE) estabelecidas pelo IBGE.
Os códigos CNAE impeditivos ao Simples
Nacional estão listados no Anexo VI da Resolução CGSN nº 140, de 2018, e os
códigos CNAE que abrangem concomitantemente atividades impeditivas e permitidas
(CNAE ambíguas) constam do Anexo VII da mesma Resolução.
O exercício de qualquer das atividades
vedadas pela microempresa ou empresa de pequeno porte impede a opção pelo
Simples Nacional, bem como a sua permanência no Regime, independentemente de
essa atividade econômica ser considerada principal ou secundária.
Fonte:
Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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