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Simples Nacional: atividade secundária impeditiva


Publicada em 04/09/2024 às 16:00h 

A Lei Complementar nº 123, de 2006, prevê que o exercício de algumas atividades impede a opção pelo Simples Nacional. Elas correspondem a códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) estabelecidas pelo IBGE.

Os códigos CNAE impeditivos ao Simples Nacional estão listados no Anexo VI da Resolução CGSN nº 140, de 2018, e os códigos CNAE que abrangem concomitantemente atividades impeditivas e permitidas (CNAE ambíguas) constam do Anexo VII da mesma Resolução.

O exercício de qualquer das atividades vedadas pela microempresa ou empresa de pequeno porte impede a opção pelo Simples Nacional, bem como a sua permanência no Regime, independentemente de essa atividade econômica ser considerada principal ou secundária.

Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil





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