Medida é direcionada para contribuintes que
usufruíram indevidamente do benefício fiscal. Contribuintes se beneficiam com
possibilidade de pagamento sem multas e juros
A Receita Federal
abrirá prazo de autorregularização para os contribuintes que usufruíram
indevidamente do benefício fiscal relacionado ao Programa Emergencial de
Retomada do Setor de Eventos (Perse).
O
prazo para aderir se inicia em 30 de agosto e se encerra em 18 de novembro de
2024.
Podem
ser incluídos na autorregularização os débitos:
I - que não tenham
sido constituídos até 23 de maio de 2024, inclusive em relação aos quais já
tenha sido iniciado procedimento de fiscalização; e
II - Constituídos no período entre 23 de maio de 2024 até 18 de novembro de
2024.
A
medida se aplica aos débitos cujos período de apuração estejam compreendidos
entre março de 2022 e maio de 2024, relativos aos tributos PIS/Pasep, Cofins,
CSLL e IRPJ.
Condições
O
pagamento dos débitos incluídos na autorregularização poderá ser efetuado
conforme as condições abaixo:
I - à vista de, no
mínimo, 50% (cinquenta por cento) da dívida consolidada a título de entrada; e
II - do
valor restante em até quarenta e oito prestações mensais e sucessivas.
Para
o pagamento a título de entrada é permitida a utilização de montante de
prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL convertido em crédito,
limitada a 50% (cinquenta por cento) do valor da dívida consolidada.
Como aderir
Para
a adesão será necessário que o contribuinte formalize requerimento de adesão
através da abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de
Atendimento - Portal e-CAC.
Histórico
O
Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) é uma iniciativa
para apoiar o setor de eventos, que foi gravemente afetado pela pandemia de
COVID-19. Este programa visa fornecer auxílio financeiro, incentivos fiscais e
outras formas de suporte para ajudar na recuperação econômica das empresas e
profissionais desse setor.
Para
usufruir do benefício as empresas deveriam se habilitar, obrigatoriamente, até
o dia 2 de agosto de 2024.
Para
os contribuintes que não se habilitaram ou tiveram a habilitação indeferida,
esta é a oportunidade para regularizarem suas situações.
Fonte: Receita
Federal do Brasil
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