Os
segurados do INSS que desejem verificar se há algum desconto de mensalidade
associativa em seu benefício, podem consultar através do seu extrato de
benefícios. E caso identifique algum desconto não autorizado de mensalidade de
entidade, ou associação, pode solicitar de imediato o bloqueio dos descontos,
através do serviço "excluir mensalidade associativa", disponível no
site Meu INSS, aplicativo de celular, ou pela Central 135 (confira abaixo o
passo a passo).
Entre no Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo
para celular).
-Faça
login com CPF e senha do Gov.br.
-Clique
no botão "novo pedido".
-Digite
"excluir mensalidade".
-Clique
no nome do serviço/benefício.
-Leia
o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
O
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) esclarece que mesmo os segurados que
não identificaram descontos indevidos de mensalidades associativas em seus
benefícios, podem solicitar o bloqueio preventivamente de seu benefício para
esses descontos, se este estiver desbloqueado. E o serviço também está
disponível no Meu INSS, basta seguir o caminho abaixo:
Acesse o Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo
para celular).
-Faça
o login pelo CPF e a senha da sua conta Gov.br.
-No
campo de pesquisa da página inicial, digite "solicitar bloqueio ou desbloqueio
de mensalidade".
-Na
lista, clique no nome do serviço/benefício.
-Leia
o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Lembrando
que todos os benefícios do INSS que nasceram a partir de setembro de 2021, já
nascem com o bloqueio para descontos de mensalidades associativas. E para serem
desbloqueados, é necessário que o segurado solicite o serviço do desbloqueio
mediante uso de biometria.
Caso o segurado
deseje reaver descontos indevidos em seus benefícios, realizados por entidades
associativas, ele pode entrar em contato direto pelo 0800, que aparece ao lado
do nome da entidade no seu contracheque. Ou se preferir, enviar e-mail para acordo.mensalidade@inss.gov.br,
informando o ocorrido. O INSS irá entrar em contato com a entidade autora do
desconto em folha, solicitando os documentos que autorizaram o desconto ou a
devolução dos valores.
Outras reclamações e denúncias sobre
descontos não autorizados de associações ou entidades podem ser registradas
diretamente no Portal Consumidor.Gov (https://www.consumidor.gov.br/)
e na Ouvidoria do INSS, através do Plataforma Fala BR (https://falabr.cgu.gov.br/web/home).
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social
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