A
Justiça Federal negou a uma empresa de Florianópolis (SC) o direito de registro
da marca "Usina do Hamburguer", negado pelo Instituto Nacional da Propriedade
Industrial (INPI) por colidência com a marca "Usina Hamburgueria Gourmet", de
uma empresa de Nova Iguaçu (RJ). A 4ª Vara Federal da capital catarinense
considerou que não existem elementos distintivos suficientes para evitar
confusão entre ambas.
"Há
concreta possibilidade de associação entre as marcas Usina do
Hamburguer e Usina Hamburgueria Gourmet pois, havendo
afinidade mercadológica, elas possuem a mesma natureza no ramo de prestação de
serviços", entendeu o juiz Eduardo Kahler Ribeiro, em sentença proferida em
13/8/2024. As marcas têm o mesmo núcleo principal - constando o termo Usina e
a identificação do produto (hamburguer) -, o que pode induzir o consumidor à
percepção de que se tratam de conjuntos marcários com origem em comum",
observou o juiz.
A
Usina do Hamburguer também alegou que teria o "direito de precedência", pois
foi constituída em outubro de 2015 e, a Usina Hamburgueria Gourmet, em maio de
2016. Em sua defesa, o INPI afirmou que a empresa do RJ obteve o registro
antes, sem oposição da empresa de SC durante o processo administrativo.
"A
jurisprudência tem entendido que o direito de precedência somente pode se dar
antes de haver um registro - ou seja, trata-se de um direito a ser exercido no
âmbito do processo administrativo em trâmite perante o INPI", lembrou Ribeiro.
"Nesse sistema, em regra, quem registra em primeiro lugar ganha (first come,
first served)".
O
juiz também não aceitou o argumento de que as empresas atuam em estados
diferentes, porque a proteção do registro tem caráter nacional. "Há que se
relevar, também, a possibilidade da marca se difundir em outros estados, em
expansão comercial da empresa, além da crescente utilização do comércio
eletrônico, em que há maior visibilidade dos signos marcários", concluiu
Ribeiro. Cabe recurso.
Notas M&M:
1) A M&M
Assessoria Contábil, normalmente, preserva os nomes das empresas envolvidas em
processos judiciais, evitando uma divulgação, muitas vezes negativas, de forma
desnecessária, principalmente quando a ocultação do nome da empresa não
prejudica a compreensão do conteúdo da matéria. Porém, na matéria acima, como
as marcas das empresas auxiliam na compreensão do conteúdo do texto e como o
processo é público (qualquer pessoa tem acesso), foram divulgados os nomes das
empresas. Destaca-se, também, que o objetivo de divulgação da matéria é
informar a tendência de julgamentos judiciais sobre esse tema (marcas), e de
forma alguma, macular qualquer uma das empresas;
2) Destacamos que esta
decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador
para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões
diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4º Região, com "notas" da M&M Assessoria Contábil
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