Benefícios de exclusão de multas e cancelamento da
representação fiscal para fins penais estão incluídos.
A
Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº
2.205, de 23 de julho de 2024, que dá nova roupagem à regularização
de débitos tributários e amplia o rol de débitos passíveis de
regularização.
Além
de esclarecer os benefícios decorrentes de decisões administrativas favoráveis
à Fazenda Pública no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
(Carf), a Instrução Normativa inclui benefícios de exclusão de multas e
cancelamento da representação fiscal para fins penais.
Outra
alteração importante é a mudança do código de receita utilizado no Documento de
Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que permitirá uma identificação mais
precisa dos recolhimentos realizados.
A
normativa também define o período de apuração dos créditos de prejuízo fiscal e
da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL)
que podem ser utilizados para quitar débitos confirmados por voto de qualidade.
Além disso, impede o uso desses créditos que ainda estejam em disputa
administrativa.
A
nova IN alinha o entendimento da Receita Federal com o da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN), promovendo maior segurança jurídica e clareza nos
procedimentos.
Para
mais informações, consulte a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.205, de 23
de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União.
Para aderir ao
parcelamento, clique neste link.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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