A lei do incentivo ao esporte permite que
os contribuintes façam doações a projetos desportivos aprovados pelo governo e
abatam esses valores - dentro de um limite
As Olimpíadas de Paris terminaram com
o Brasil figurando na 20ª posição no quadro de medalhas, abaixo das duas
últimas competições - quando tentou se aproximar do grupo dos dez primeiros.
Os contribuintes do Imposto de Renda, que
fazem a declaração anual de ajuste pelo formato "completo", têm a
oportunidade, todos os anos, de ajudar o esporte amador do país.
A lei do incentivo ao esporte permite que
os contribuintes façam doações a projetos desportivos e paradesportivos
previamente aprovados pelo governo e abatam esses valores - dentro do limite de
7% do imposto devido.
As doações feitas até o fim de 2024, por
exemplo, poderão ser abatidas na declaração do Imposto de Renda de 2025,
explicou a Receita Federal.
Em 2024, 42,4 milhões de brasileiros
entregaram a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo legal, até o final
de junho/2024.
Em 2023, somente 3 mil contribuintes
contribuíram com o esporte brasileiro (R$ 16,93 milhões), valor abatido na
declaração de 2024, contra R$ 2.982 contribuintes no ano anterior (R$ 13,19
milhões).
O valor ficou bem abaixo de doações
para os fundos da criança e do adolescente, e da pessoa idosa, cujas deduções
somaram R$ 377 milhões neste ano - feitas por mais de 250 mil contribuintes.
Os números da Receita mostram somente 260
mil contribuintes fizeram doações em 2023, com dedução na declaração de 2024,
de um potencial de 16,57 milhões de pessoas. Os valores deduzidos poderiam
chegar ao total de R$ 14,6 bilhões neste ano.
"Para saber o valor que você pode
destinar, você tem de conhecer o seu imposto devido, pois é 7% do imposto
devido [no ano em questão]. Você pode fazer o cálculo mensalmente, usando a
aplicação 'simulação de alíquota efetiva', disponível na página da Receita
Federal, ou fazer uma estimativa anual considerando o imposto devido na
sua declaração do ano anterior", explicou o supervisor nacional do Imposto
de Renda da Receita Federal, José Carlos Fonseca.
Quem pode receber
De acordo com as regras, podem ser feitas
doações ao desporto educacional (para o desenvolvimento integral do indivíduo e
a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer); ao desporto
de participação (sem regras oficiais, como os jogos infantis); e ao desporto de
rendimento, ou seja, aquelas praticadas de regras nacionais e internacionais,
como as olimpíadas.
Entre os projetos elegíveis a dedução no
Imposto de Renda, há esportes olímpicos, como ginástica, futebol, voleibol e
basquete, mas as doações (dedutíveis) também podem ser feitas para modalidades
que não estão na competição, tais como capoeira, jiu-jítsu e futsal, entre
outros.
Veja a lista completa de
projetos elegíveis (preste atenção ao período de captação para
cada projeto, pois alguns não têm mais validade).
Limite para dedução
De acordo com a Receita Federal, existem,
porém, há um limite para a dedução no Imposto de Renda dessas doações ao
esporte amador.
Todos contribuintes que não estão isentos
pagam Imposto de Renda. Para as doações ao esporte, as pessoas podem destinar o
valor de até 7% do chamado "imposto devido" - base de cálculo do
IR após a incidência das alíquotas progressivas.
Se o contribuinte pagou a mais, na fonte,
do que o imposto devido no ano em questão, ele terá, na declaração do IR do ano
seguinte, direito à restituição (imposto a restituir). Se pagou a menos, terá
de fazer um pagamento adicional (imposto a pagar).
No caso de o contribuinte ter imposto a
pagar, o valor da doação ao esporte será abatido do valor.
Na hipótese de o contribuinte ter imposto a
receber (restituição), o valor da doação é acrescido a esse montante.
Os valores só podem ser abatidos por
quem faz a declaração completa do IR, ou seja, não é permitido abatimento por
quem utiliza a declaração simplificada.
De acordo com a Receita Federal, o
contribuinte deve manter um recibo da doação efetuada caso precise comprovar
posteriormente.
"Normalmente, essas instituições
informam os valores recebidos para a Receita Federal. Então, na declaração
pré-preenchida do ano seguinte, os valores e todas as informações já estarão
carregados automaticamente Participe, seja além de um torcedor, seja um
apoiador do esporte", afirmou o supervisor do IR, José Carlos Fonseca.
Fonte:
G1