Os rendimentos recebidos através de
plataformas como AIRBNB e outros são tributáveis como aluguéis recebidos, na
pessoa física residente no Brasil.
Desta forma, as pessoas físicas devem
calcular e recolher o Imposto de Renda (IRPF) devido mensalmente
via carnê-leão.
Para determinar o rendimento de aluguel
tributável, pode-se excluir os seguintes valores, se os montantes forem pagos
pelo anfitrião (proprietário):
- o valor dos
impostos (IPTU), das taxas (Taxa de Recolhimento de Lixo, de Iluminação
Pública, etc.) e dos emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o
rendimento;
- o aluguel pago pela locação de imóvel
sublocado;
- as despesas pagas para cobrança ou recebimento
do rendimento (ex. comissões e taxas pagas ao AIRBNB); e
- as despesas de condomínio.
Notas M&M:
a) As despesas acima
são dedutíveis desde que incorridas no próprio ano-calendário em que as
receitas correspondentes forem auferidas;
b) Quanto as despesas
para cobrança ou recebimento do rendimento, diferentemente do que alguns alegam
que só são dedutíveis se pagas para imobiliárias, como o registro no CRECI, a
legislação (Artigo 42 do Regulamento do Imposto de Renda) é claro que são
dedutíveis todas as despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento.
Ou seja, não há vinculação com a necessidade do pagamento ser para
imobiliárias. Com isso, as comissões e taxas pagas para plataformas como AIRBNB
podem ser deduzidas no cálculo do Imposto de Renda);
c) As despesas com a
manutenção do imóvel em si, tais como diaristas, materiais de limpeza,
consertos, conservação e reforma, não são dedutíveis na base de cálculo do
Imposto de Renda, por falta de previsão legal;
M&M: A M&M Assessoria Contábil tem expertise na elaboração
da Declaração de Imposto de Renda, inclusive de proprietários de imóveis
locados por temporada em plataformas como o AIRBNB, incluindo o cálculo e
elaboração mensal da guia para pagamento do Carnê-Leão do Imposto de Renda.
Atendemos todo o Brasil. Se desejar saber mais sobre esses serviços,
contate-nos pelo telefone WhatsApp (51)3349-5050 ou pelo e-mail: impostoDErenda@MMcontabilidade.com.br
Fonte:
M&M Assessoria Contábil
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