O Relatório de
Transparência Salarial é uma obrigação acessória dos empregadores,
relativamente às informações determinadas pelo
Decreto 11.795/2023
, que regulamentou a
Lei 14.611/2023
.
A lei determina a divulgação desses relatórios
pelas empresas com 100 empregados ou mais.
As informações
serão utilizadas para a verificação da existência de diferenças salariais entre
homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo. Os relatórios semestrais de
transparência utilizarão os dados de salários e ocupações de homens e mulheres
já informados pelas empresas pelo eSocial.
As informações devem ser prestadas semestralmente,
a partir de 2024, nos meses de fevereiro e agosto.
A multa
administrativa corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos, sem prejuízo das
sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial.
As informações serão consolidadas em um relatório
pelo Ministério do Trabalho e Emprego e disponibilizados para disseminação, tal
como determina a legislação.
Fonte:
Guia Trabalhista
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