Para fins de elegibilidade ao benefício fiscal do PERSE - Programa
Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, é imprescindível que a pessoa
jurídica, em 18 de março de 2022, ostentasse em seu registro junto ao CNPJ
atividade correspondente a código CNAE elencado ao benefício.
Desta forma, constar no CNPJ registro de atividade
correspondente a código CNAE elencado em um dos dispositivos de identificação
dos beneficiários do PERSE é condição necessária para
fins de elegibilidade ao benefício, sendo o exercício concreto suscetível de
comprovação por diversos meios que não apenas a obtenção de receitas ou
resultados na competência de março de 2022.
Em tempo: observar, ainda, a exigência da entrega
da DIRBI - Declaração de Incentivos, Renúncias,
Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit
246/2024.
Fonte: Portal
Tributário
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