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PERSE - Quais as Condições para Usufruir do Benefício Fiscal?


Publicada em 27/08/2024 às 16:00h 



Para fins de elegibilidade ao benefício fiscal do PERSE - Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, é imprescindível que a pessoa jurídica, em 18 de março de 2022, ostentasse em seu registro junto ao CNPJ atividade correspondente a código CNAE elencado ao benefício.



Desta forma, constar no CNPJ registro de atividade correspondente a código CNAE elencado em um dos dispositivos de identificação dos beneficiários do PERSE é condição necessária para fins de elegibilidade ao benefício, sendo o exercício concreto suscetível de comprovação por diversos meios que não apenas a obtenção de receitas ou resultados na competência de março de 2022.



Em tempo: observar, ainda, a exigência da entrega da DIRBI - Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária.



Base Legal: Solução de Consulta Cosit 246/2024.




Fonte: Portal Tributário





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