O fornecimento de equipamentos de proteção
individual (EPIs) apenas minimiza a exposição dos trabalhadores a agentes
biológicos - ou seja, o simples uso de EPIs não é capaz de neutralizar
totalmente a ação dos agentes e a condição nociva à saúde dos empregados.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu pela
garantia de adicional de insalubridade em grau médio (de 20%) a empregados que
aplicavam testes rápidos de detecção de Covid-19 em uma rede de farmácias. A
ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho.
A empresa tentou afastar a insalubridade com o argumento de que fornecia EPIs
aos farmacêuticos, mas a corte rejeitou a capacidade dos equipamentos de acabar
com a exposição aos agentes biológicos.
O relator do caso, ministro Breno Medeiros, lembrou que o Anexo 14 da
Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho define como
atividades insalubres os "trabalhos e operações em contato permanente com
pacientes, animais ou com material infecto-contagiante" em hospitais, serviços
de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação, outros
estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana e laboratórios de
análise clínica e histopatologia.
Embora a norma não liste de forma expressa o trabalho em farmácias, a Subseção
I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do
Trabalho já decidiu que ele se equipara ao trabalho nos estabelecimentos
citados no anexo "quando os empregados aplicam medicamentos injetáveis de forma
habitual".
Por isso, o magistrado reconheceu "que é possível a caracterização de
insalubridade nos trabalhos desenvolvidos por farmacêuticos que realizam testes
de doenças infectocontagiosas, desde que comprovada a habitualidade no
desempenho de tal função".
Como a aplicação dos testes de Covid-19 já havia sido atestada em segunda
instância, o Tribunal Superior do Trabalho confirmou que os farmacêuticos
trabalhavam em condições insalubres por exposição a agentes biológicos.
Nota M&M: Destacamos que esta
decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador
para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões
diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte:
Conjur, Processo RRAg 375-16.2021.5.08.0002, com edição do texto e "nota" da M&M
Assessoria Contábil
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