Institucional Consultoria Eletrônica

Farmácias: aplicação de teste de Covid-19 dá direito a adicional de insalubridade? Caso real


Publicada em 23/08/2024 às 14:00h 

O fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) apenas minimiza a exposição dos trabalhadores a agentes biológicos - ou seja, o simples uso de EPIs não é capaz de neutralizar totalmente a ação dos agentes e a condição nociva à saúde dos empregados.


Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu pela garantia de adicional de insalubridade em grau médio (de 20%) a empregados que aplicavam testes rápidos de detecção de Covid-19 em uma rede de farmácias. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho.


A empresa tentou afastar a insalubridade com o argumento de que fornecia EPIs aos farmacêuticos, mas a corte rejeitou a capacidade dos equipamentos de acabar com a exposição aos agentes biológicos.


O relator do caso, ministro Breno Medeiros, lembrou que o Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho define como atividades insalubres os "trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante" em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação, outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana e laboratórios de análise clínica e histopatologia.


Embora a norma não liste de forma expressa o trabalho em farmácias, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho já decidiu que ele se equipara ao trabalho nos estabelecimentos citados no anexo "quando os empregados aplicam medicamentos injetáveis de forma habitual".


Por isso, o magistrado reconheceu "que é possível a caracterização de insalubridade nos trabalhos desenvolvidos por farmacêuticos que realizam testes de doenças infectocontagiosas, desde que comprovada a habitualidade no desempenho de tal função".


Como a aplicação dos testes de Covid-19 já havia sido atestada em segunda instância, o Tribunal Superior do Trabalho confirmou que os farmacêuticos trabalhavam em condições insalubres por exposição a agentes biológicos.


Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.

Fonte: Conjur, Processo RRAg 375-16.2021.5.08.0002, com edição do texto e "nota" da M&M Assessoria Contábil






Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

 

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx , e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!

 




Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050