Medida está prevista na alteração da Portaria nº 991 do Ministério do Trabalho
e Emprego
As empresas do Rio
Grande do Sul que tiveram seu pedido de auxílio financeiro negado têm até o dia
30 de agosto de 2024 para solicitar uma revisão, caso possam comprovar que
foram afetadas pela inundação, mesmo estando inicialmente fora da "mancha
de inundação" do Instituto Nacional de Pesquisas
Espaciais (INPE), órgão responsável por fornecer a mancha. A medida
está prevista na alteração da Portaria nº 991 do Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE), que regula o pagamento do Apoio Financeiro destinado a enfrentar
as consequências sociais e econômicas decorrentes dos eventos climáticos no RS.
A
revisão pode resultar em lotes extraordinários de pagamento para os
trabalhadores dessas empresas, que deverão apresentar comprovações de que seus
estabelecimentos foram atingidos, incluindo endereço e coordenadas de latitude
e longitude, conforme solicitado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
do Rio Grande do Sul (SRTE/RS). O pedido deve ser realizado através do Sistema
Eletrônico de Informações (SEI) ou protocolado na própria SRTE, localizada na
Avenida Mauá, 1013, Centro, Porto Alegre.
Recursos
No
dia 2 de agosto, o governo federal liberou R$153,2 milhões para apoiar 99.624
trabalhadores gaúchos, com recursos destinados a complementar os salários
daqueles que trabalham em empresas afetadas pela inundação e habilitadas pelo
Ministério do Trabalho e Emprego. O auxílio financeiro emergencial, no valor de
R$1.412,00, é parte do compromisso de manter os empregos durante o período de
recuperação.
Conheça a Portaria aqui.
Contato:
Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego no Rio Grande do Sul
Endereço: Avenida Mauá, 1013, Centro, Porto Alegre
Telefone: (51) 3213-2800
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
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