Fica concedido, a partir de 01/01/25, a
redução de base de cálculo de ICMS nas saídas interestaduais de azeite de oliva
fabricado com azeitonas produzidas no país, promovidas por estabelecimento
fabricante, de forma que a carga tributária seja equivalente a 4%, e fica
autorizado o não estorno dos créditos fiscais relativos às entradas.
Base Legal:
Regulamento do ICMS/RS, Livro I, art. 23, XCVI e art. 35, LVII; DECRETO (RS) 57.767/2024.
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