Situação especial
em virtude da enchente de maio/2024
Fica permitida a apropriação de créditos de
ICMS decorrentes da entrada de mercadorias destinadas ao ativo permanente de
estabelecimento de empresa que comprove ter sido afetada pelos eventos
climáticos de chuvas intensas que atingiram o território do Estado entre abril
e maio de 2024, em 12 parcelas.
Base
Legal: Regulamento do ICMS/RS, Livro I, art. 31, § 4º, notas 08 e 09; DECRETO (RS) 57.763/2024
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