Institucional Consultoria Eletrônica

Crédito do ICMS/RS sobre compra de Ativo Permanente


Publicada em 02/09/2024 às 14:00h 

Situação especial em virtude da enchente de maio/2024

Fica permitida a apropriação de créditos de ICMS decorrentes da entrada de mercadorias destinadas ao ativo permanente de estabelecimento de empresa que comprove ter sido afetada pelos eventos climáticos de chuvas intensas que atingiram o território do Estado entre abril e maio de 2024, em 12 parcelas.

Base Legal: Regulamento do ICMS/RS, Livro I, art. 31, § 4º, notas 08 e 09; DECRETO (RS) 57.763/2024





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