Normativo da Secex unifica 30 atos; medida facilita
operações e aumenta a competitividade das empresas
O
Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira (29/8/2024) portaria da Secretaria de Comércio Exterior do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex-MDIC) que
consolida e aprimora, em apenas um normativo, os 30 atos que regulavam os
processos administrativos de exportação no Brasil.
No
ano passado, portaria similar já havia feito o mesmo para as importações, e o
próximo passo, segundo Tatiana Prazeres, secretária de Comércio Exterior do
MDIC, é a consolidação de um instrumento único para os dois tipos de operação,
simplificando e organizando o corpo de normas da Secex.
"Medidas
como essa reforçam o compromisso do governo com a gestão eficiente do estoque
regulatório, visando sempre a facilitar as operações e a aumentar a
competitividade das empresas brasileiras", destaca Tatiana Prazeres, secretária
de Comércio Exterior do MDIC.
Com
a publicação de hoje, ficam revogados todos os demais atos sobre o tema,
inclusive a Portaria 23/2011, que por mais de 10 anos foi a principal
referência normativa sobre as operações de comércio exterior.
A
medida segue orientações de boas práticas regulatórias e representa uma nova
fase no processo de consolidação das normas sobre operações de comércio exterior,
particularmente aquelas sobre licenciamentos e regras de origem. "A
consolidação busca oferecer um acesso simplificado aos operadores, promovendo
regulamentação mais eficiente, transparente e segura", diz Tatiana.
Atualização
A
normativa publicada hoje atualiza a Portaria Secex 19/2019, que estabeleceu a
obrigatoriedade de emissão de licenças e autorizações para exportação pelos
órgãos intervenientes por meio do Portal Único de Comércio Exterior. A
atualização aperfeiçoa as regras e melhorar a eficiência administrativa.
Já
a portaria 249/2023, relativa a importações, regulamentou a Licença Flex,
reforçou o combate a fraudes, ao autorizar investigações sobre irregularidades,
e implementou o uso obrigatório do Certificado de Origem Digital nas exportações
para a Colômbia, substituindo o certificado em papel.
"Essas
duas portarias constituem pilares normativos de um marco regulatório que busca
atender o duplo objetivo de simplificar e ao mesmo tempo garantir a integridade
do comércio exterior brasileiro", finaliza a secretária.
Acesse o texto
completo da nova Portaria, a partir do link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-secex-n-346-de-28-de-agosto-de-2024-581163511
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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