A 6ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região manteve condenação por danos morais em favor
de faxineira acusada injustamente de furto por médica de hospital. Os
magistrados consideraram a ofensa grave e confirmaram a obrigação do empregador
de indenizar a trabalhadora em R$ 10 mil.
A mulher contou que
estava preenchendo relatório de limpeza, quando foi surpreendida por uma
médica, que a acusou de ter roubado seu celular. Mais tarde, o segurança do
local encontrou o objeto embaixo do travesseiro da sala de descanso que a
profissional de saúde havia utilizado horas antes. Três dias após o fato, a
médica pediu desculpas à faxineira.
O acórdão esclarece que
a reclamada não negou, especificamente, o incidente envolvendo o celular,
apenas se ateve a outras questões reivindicadas no processo. O representante da
empresa, ouvido nos autos, afirmou desconhecimento do fato. A
desembargadora-relatora, Beatriz Helena Miguel Jiacomini, pontua que a acusação
de furto, sem prova, constitui "ofensa grave o bastante para causar
constrangimento, pois afeta diretamente a honra, a boa fama, a autoestima e a
imagem da pessoa".
Segundo a magistrada,
ainda que tenha havido pedido de desculpas após a localização do bem, "a
imputação, em si, do fato delituoso, faz recair sobre a empregada a imagem de
pessoa não confiável". Por essa razão, manteve a indenização definida na
origem.
Nota M&M: Destacamos que esta
decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador
para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões
diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região, Processo nº 1000890-11.2023.5.02.0041, com
edição do texto e "nota" da M&M
Assessoria Contábil
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