Foram identificadas cerca de 6,8 milhões
de pessoas jurídicas ativas e quase 2 milhões de pessoas físicas com CPF
regular que possuem pendências.
A Receita Federal oferece uma nova oportunidade de
autorregularização aos contribuintes omissos em relação às seguintes
declarações e escriturações: Programa Gerador do Documento de Arrecadação do
Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D), Declaração Anual Simplificada para o
Microempreendedor Individual (DASN-Simei), Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais (DCTF), Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), Declaração
de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), Escrituração Contábil Fiscal
(ECF) e Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a
Receita (EFD-Contribuições), no caso de pessoa jurídica ou equiparada, e
Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF),
no caso de pessoa física.
Foram identificados mais de 10 milhões de contribuintes com
pendências de obrigações acessórias, dentre pessoas físicas e pessoas jurídicas
em atividade.
Saiba como verificar as pendências
Clique
aqui para acessar o serviço de consulta a
dívidas e pendências fiscais ou utilize diretamente a opção "Consulta
Pendências - Situação Fiscal" no Centro Virtual de Atendimento da RFB - Portal
e-CAC.
O sistema que aponta a omissão é atualizado com as entregas das
declarações e escriturações em um intervalo de 5 a 30 minutos após a
transmissão, dependendo do tipo de documento apresentado. Caso tenha interesse,
o contribuinte pode acompanhar o processo de saneamento das omissões pelo
relatório da situação fiscal, efetuando, por exemplo, uma nova verificação a
cada hora.
Saiba como regularizar as pendências
Atenção! Não é
necessário comparecer às unidades da Receita Federal para regularizar a
situação fiscal do contribuinte. Basta apresentar as declarações/escriturações
apontadas na consulta de pendências.
A regularização da omissão é efetuada com a transmissão da(s)
declaração(s)/escrituração(s) solicitada(s) por meio da Internet ou, se for o
caso, com a comprovação de que a entrega já foi realizada. Na segunda hipótese,
poderá ser necessário contatar a RFB por um dos canais de atendimento oficiais
para comprovar a entrega dos documentos pendentes.
No entanto, se a omissão decorrer de incorreções cadastrais como,
por exemplo, erro na indicação da natureza jurídica no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica - CNPJ, erro na data de baixa por incorporação ou mesmo falta
de efetivação da baixa da pessoa jurídica, será preciso transmitir o ato de
alteração cadastral pertinente para conseguir retirar a pendência.
A regularização ocorrerá de modo automático, exceto se?houver
ocorrências que indiquem a incompatibilidade das declarações e/ou das
escriturações com alguma situação de fato de conhecimento do órgão.
Para obter mais informações sobre a omissão de
obrigações acessórias, acesse a página Receita Federal > Assuntos
> Mais Orientações Tributárias > Cobranças e Intimações > Controle de
Entrega de Declarações > Orientações sobre o Termo de Intimação por Omissão
na Entrega de Declarações.
Saiba as
consequências da não regularização
Para o contribuinte Pessoa Física:
1 - Multa de até 20% do valor do imposto de renda que deveria ter
sido declarado, conforme previsto no art. 27 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro
de 1997;
2 - Ter o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF
assinalado como pendente de regularização, o que impede, dentre outras
restrições, a emissão de passaporte e a posse em cargo/emprego público.
Para o contribuinte Pessoa Jurídica:
1 - Multas por omissão, conforme previsto na legislação dos
diferentes regimes tributários a que pode estar submetido:
a) Microempreendedor Individual -
(MEI) e optante do Simples Nacional - arts. 38 e 38-A da Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro 2006;
b) Pessoa Jurídica sujeita à entrega
da DCTF - art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002;
c) Pessoa Jurídica sujeita à entrega
de escriturações fiscais, inclusive, quando for o caso, com extensão da
responsabilidade aos administradores e aos contabilistas - art. 12 da Lei nº
8.218, de 29 de agosto de 1991, e art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de
dezembro de 1977.
2 - Inaptidão do número de inscrição no CNPJ por meio da declaração
de inaptidão, quando a omissão perdurar por mais de 90 (noventa) dias seguidos,
a contar do vencimento do prazo de entrega da obrigação acessória, o que
impede, dentre outras restrições, a emissão de notas fiscais, a obtenção de
crédito bancário e celebração de contratos com a Administração Pública;
3 - Arbitramento do lucro, no caso de optante pelo lucro real.
Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil
presta serviços de regularização das Obrigações Tributárias Acessórias junto a
Receita Federal. Desejando saber mais sobre os nossos serviços, contate-nos
pelo telefone/WhatsApp (51) 3349-5050
Fonte:
Receita Federal do Brasil, com "nota" da M&M Assessoria Contábil