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Prazo de pagamento da 1ª quota do IRPF será ampliado para contribuintes gaúchos


Publicada em 05/09/2024 às 14:00h 


Medida é válida para os contribuintes de municípios do RS com prazo de entrega da DIRPF prorrogado para 30/08/2024 e que não conseguiram pagar a 1ª quota em débito automático


Os contribuintes que puderam entregar o IRPF até 30 de agosto de 2024 - prazo prorrogado por conta da enchente no Rio Grande do Sul - tiveram problemas com o débito automático e precisarão pagar a 1ª parcela com DARF.


Como a prorrogação ocorreu apenas em alguns municípios do estado, o sistema interpretou erroneamente que essa seria a 4ª quota, encerrando a opção pelo débito automático.


Solução do Problema:


A Receita Federal irá reativar o débito automático encerrado indevidamente e a 2ª quota será enviada para débito em conta. Em breve será divulgado como regularizar até 30 de setembro de 2024 a quota única ou a 1ª quota não debitada em conta, sem o recolhimento de multa e juros.


As orientações devem ser publicadas em breve no site da Receita Federal e enviadas para a Caixa Postal dos contribuintes no e-CAC.


Fonte: Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre.








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