Medida é válida para os contribuintes de
municípios do RS com prazo de entrega da DIRPF prorrogado para 30/08/2024 e
que não conseguiram pagar a 1ª quota em débito automático
Os contribuintes que puderam entregar o IRPF
até 30 de agosto de 2024 - prazo prorrogado por conta da enchente no Rio Grande
do Sul - tiveram problemas com o débito automático e precisarão pagar a 1ª
parcela com DARF.
Como a prorrogação ocorreu apenas em alguns
municípios do estado, o sistema interpretou erroneamente que essa seria a 4ª
quota, encerrando a opção pelo débito automático.
Solução do
Problema:
A Receita Federal irá reativar o débito
automático encerrado indevidamente e a 2ª quota será enviada para débito em
conta. Em breve será divulgado como regularizar até 30 de setembro de 2024 a
quota única ou a 1ª quota não debitada em conta, sem o recolhimento de multa e
juros.
As orientações devem ser publicadas em breve
no site da Receita Federal e enviadas para a Caixa Postal dos contribuintes no
e-CAC.
Fonte: Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Porto Alegre.