O Conselho Nacional de Imigração publicou na
quinta-feira (05/09/2024) a Resolução CNIG/MJSP 50 de 2024 que
regulamenta a autorização de residência, para fins de trabalho do imigrante que
concluiu curso de graduação ou pós graduação stricto sensu, no Brasil.
Os pedidos de autorização de residência deverão ser
realizados por meio do Sistema de Gestão e Controle de Imigração - MigranteWeb.
A solicitação de concessão da autorização de residência
poderá ser feita a qualquer tempo pelo imigrante ou pela empresa contratante,
mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Requerimento de
Autorização de Residência (Anexo I da Resolução);
- Documento de viagem válido ou outro documento que
comprove a identidade e nacionalidade do solicitante;
- Indicação ou cópia
do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
- Diploma ou Declaração de graduação ou pós-graduação
stricto sensu e histórico escolar de instituição de ensino brasileira,
credenciada pelo MEC;
- Certidão de antecedentes criminais ou documento
equivalente emitido pela autoridade judicial competente de onde o solicitante
tenha residido nos últimos cinco anos.
- Declaração, sob as
penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos
últimos cinco anos anteriores à data da solicitação da autorização de
residência;
- Contrato de trabalho ou comprovantes de prestação de
serviços;
-
Contrato ou estatuto social da empresa contratante;
- Ato de eleição ou de nomeação do
representante legal da empresa, devidamente registrado no órgão competente;
- Guia de Recolhimento da União - GRU, simples, da taxa de
processamento e avaliação de pedidos de autorização de residência com o
respectivo comprovante de pagamento.
O prazo de residência prevista será de até 02 (dois)
anos, podendo ser alterado para indeterminado mediante requerimento do
solicitante.
Fonte: Guia
Trabalhista Online