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Regulamentada a Autorização de Residência para Trabalho do Imigrante


Publicada em 06/09/2024 às 10:00h 


O Conselho Nacional de Imigração publicou na quinta-feira (05/09/2024) a Resolução CNIG/MJSP 50 de 2024 que regulamenta a autorização de residência, para fins de trabalho do imigrante que concluiu curso de graduação ou pós graduação stricto sensu, no Brasil.



Os pedidos de autorização de residência deverão ser realizados por meio do Sistema de Gestão e Controle de Imigração - MigranteWeb.



A solicitação de concessão da autorização de residência poderá ser feita a qualquer tempo pelo imigrante ou pela empresa contratante, mediante a apresentação dos seguintes documentos:



- Requerimento de Autorização de Residência (Anexo I da Resolução);


- Documento de viagem válido ou outro documento que comprove a identidade e nacionalidade do solicitante;


- Indicação ou cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;


- Diploma ou Declaração de graduação ou pós-graduação stricto sensu e histórico escolar de instituição de ensino brasileira, credenciada pelo MEC;


- Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pela autoridade judicial competente de onde o solicitante tenha residido nos últimos cinco anos.


- Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos últimos cinco anos anteriores à data da solicitação da autorização de residência;


Contrato de trabalho ou comprovantes de prestação de serviços;


- Contrato ou estatuto social da empresa contratante;


- Ato de eleição ou de nomeação do representante legal da empresa, devidamente registrado no órgão competente;


- Guia de Recolhimento da União - GRU, simples, da taxa de processamento e avaliação de pedidos de autorização de residência com o respectivo comprovante de pagamento.


O prazo de residência prevista será de até 02 (dois) anos, podendo ser alterado para indeterminado mediante requerimento do solicitante.



Fonte: Guia Trabalhista Online









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