A sociedade limitada, independentemente da
quantidade de sócios que tiver, poderá fazer uso da firma ou da denominação
como nome empresarial, devendo em qualquer dos casos inserir ao final a palavra
"limitada", por extenso ou abreviada.
A sociedade limitada pode optar por
utilizar o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
como nome empresarial, seguido da partícula identificadora "sociedade
limitada" ou "LTDA. (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 55, de
2 de junho de 2021)
Notas:
I. Quando se tratar de Empresa Simples de
Crédito (ESC), de que trata a Lei Complementar nº 167, de 2019:
a) deverá conter a expressão "Empresa
Simples de Crédito" ao final e antes da designação do tipo jurídico
adotado, observados os demais critérios de formação do nome; e
b) não poderá constar a palavra
"banco" ou outra expressão identificadora de instituição autorizada a
funcionar pelo Banco Central do Brasil.
II. Na formação do nome empresarial de
sociedade limitada que se caracterize como sociedade de propósito específico
poderá ser agregada a sigla - SPE, antes da designação do tipo jurídico adotado
(LTDA), observados os demais critérios de formação do nome.
Firma
Quando adotar a firma, o nome empresarial
deverá conter o nome do sócio, acrescido da palavra "limitada", por extenso ou
abreviada, ou, quando a sociedade for composta por mais de um sócio e a firma
não individualizar todos eles, deverá conter o nome de pelo menos um, acrescido
do aditivo "e companhia" e da palavra "limitada", por extenso ou abreviados.
Ao nome civil do sócio de sociedade
limitada com apenas um sócio, pode ser aditado, se quiser ou quando já existir
nome empresarial idêntico, designação mais precisa de sua pessoa ou de sua
atividade. (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 55, de 2 de junho de
2021)
O nome civil do sócio deverá figurar de
forma completa ou abreviada.
Não constituem sobrenome e não podem ser
abreviados: FILHO, JÚNIOR, NETO, SOBRINHO etc., que indicam uma ordem ou
relação de parentesco. (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 55, de 2
de junho de 2021)
Notas:
I. Não pode ser excluído qualquer dos
componentes do nome. (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 55, de 2 de
junho de 2021)
II. O aditivo "e companhia" ou "& Cia."
poderá ser substituído por expressão equivalente, tal como "e filhos" ou "e
irmãos", dentre outras;
Denominação
Quando adotar a denominação, poderão ser
utilizadas quaisquer palavras na língua nacional ou estrangeira e, ao final
inserir a palavra "limitada", por extenso ou abreviada.
Utilização do
CNPJ como nome empresarial (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 112, de 20
de janeiro de 2022)
Para a utilização do número do CNPJ como
nome empresarial, deve ser levado em conta apenas o número raiz, ou seja, os
oito primeiros dígitos do CNPJ (NN.NNN.NNN + LTDA.).
Em se tratando de constituição ou
alteração, o(s) sócio(s) deverá(ão) indicar no instrumento que irá(ão) utilizar
o número do CNPJ como nome empresarial. O nome empresarial será gerado no
deferimento do pedido.
Fonte:
Manual de Registro de Empresa Limitada