Operador mecânico consegue desligamento de empresa
que pagava adicional de insalubridade menor - ele também não recebia
corretamente horas extras nem EPIs.
A
Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta
do contrato de trabalho de um operador mecânico de bomba injetora de
uma empresa em Osasco (SP), que deixou de pagar horas extras e
adicional de insalubridade e não fornecia equipamentos de proteção
individual (EPIs). Segundo o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, o
não pagamento de horas extras basta para justificar o desligamento a
pedido do empregado.
A
rescisão indireta do contrato de trabalho ocorre quando o empregador
comete uma falta grave prevista na legislação como justo motivo para o
rompimento do vínculo de emprego pelo empregado. Um vez reconhecida a
falta grave, o trabalhador tem direito às mesmas verbas rescisórias que
receberia se tivesse sido dispensado sem motivo.
Perícia constatou contato direto com
óleo diesel
Na ação,
o operador disse que lavava peças com óleo diesel e prestou serviços à empresa
de junho de 2020 a dezembro de 2021. A perícia constatou que ele
trabalhava exposto a agentes químicos insalubres em grau máximo, em
razão do contato direto com o diesel, e não em grau médio, como era pago pela
empresa. A sentença deferiu a rescisão indireta, diante da comprovação da falta
de EPIs adequados.
O
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), porém, entendeu que a ruptura
contratual se dera por iniciativa do empregado. Para o Tribunal Regional do
Trabalho, o pagamento parcial do adicional de insalubridade e o
fornecimento irregular de EPIs não seriam suficientes para a rescisão indireta,
pois o trabalho em ambiente insalubre, em regra, é lícito e só geraria o
direito ao adicional em grau máximo, reconhecido na sentença. O mesmo
raciocínio foi aplicado às irregularidades no pagamento de horas extras.
Irregularidades justificam rescisão
indireta
O relator
do recurso de revista do trabalhador, ministro Hugo Carlos Scheuermann,
destacou que o próprio Tribunal Regional do Trabalho registrou diversas
irregularidades contratuais. Segundo ele, a jurisprudência consolidada no
Tribunal Superior do Trabalho considera que o não pagamento de horas
extras é suficiente para justificar a rescisão indireta, e, no caso, ainda
havia outras irregularidades que corroboram a justa causa do empregador.
A decisão
foi unânime
Nota M&M: Destacamos que esta
decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador
para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões
diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte: Tribunal
Superior do Trabalho, Processo: RR-1000114-77.2022.5.02.0386, com "nota"
da M&M Assessoria Contábil