Caso real - Decisão judicial
Essa conclusão é da
1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso
especial de um laboratório que tem sede no Rio de Janeiro, onde faz as análises
clínicas, mas foi tributado em uma de suas unidades, localizada em Niterói
(RJ).
A empresa defendeu
que o tributo deve ser recolhido ao município no qual está domiciliado o
estabelecimento especializado, com equipamentos e empregados aptos a fazer a
análise clínica.
O Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro, no entanto, entendeu que o ISS deve ser cobrado por
Niterói, local onde a coleta foi feita e, portanto, onde a prestação do serviço
se iniciou e se encerrou. Essa conclusão foi mantida pela 1ª Turma do STJ.
Local de tomada do
serviço
Relatora da matéria,
a ministra Regina Helena Costa observou que, no caso dos laboratórios, o
cliente precisa estar no estabelecimento contratado para solicitar o serviço,
fazer o pagamento ou conferir a autorização de plano de saúde.
Portanto, o início e
o fim da relação jurídica ocorrem no local de coleta do material a ser
analisado clinicamente. É o lugar onde ocorre a prestação principal, comprovada
pelo laudo emitido.
"No caso de serviços
prestados por laboratórios de análises clínicas, ocorre no local
estabelecimento onde efetuada a coleta do material a ser examinado, porquanto
lugar onde a transação é iniciada e concluída, desde o comparecimento do
tomador do serviço até a entrega do laudo, independentemente do localização do
espaço destinado ao processamento dos exames", concluiu a magistrada.
Nota M&M: Destacamos que esta
decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador
para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões
diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte: Conjur, processo REsp 2.030.087, com edição do
texto e "nota" da M&M Assessoria Contábil