Veja as regras para acumulação dos dois benefícios
previdenciários. Reforma da Previdência de 2019 alterou requisitos
A
aposentadoria é um benefício que pode ser acumulado com a pensão por morte.
Assim, caso os dois membros da casal sejam aposentados e um deles vier a falecer,
o outro poderá continuar a receber a aposentadoria e, também, a pensão por
morte.
Entretanto,
com a publicação da Emenda Constitucional n.º 103 (reforma da Previdência), em
novembro de 2019, as regras para a acumulação desses benefícios foram mudadas. Apesar
de ser permitido acumular aposentadoria com pensão por morte, a forma de
cálculo do valor a ser recebido foi alterada.
Em
primeiro lugar, o segurado precisa escolher o benefício mais vantajoso - ou
seja, o de maior valor -, que ele receberá integralmente.
Já
o segundo benefício terá redução. O beneficiário terá direito a uma parcela
desse benefício, de acordo com faixas baseadas no salário mínimo, conforme
abaixo:
I
- 60% do valor que exceder um salário mínimo, até o limite de dois salários
mínimos;
II
- 40% do valor que exceder dois salários mínimos, até o limite de três salários
mínimos;
III
- 20% do valor que exceder três salários mínimos, até o limite de quatro
salários mínimos; e
IV
- 10% do valor que exceder quatro salários mínimos.
É
preciso ressaltar que essas mudanças só valem para benefícios iniciados após a
reforma. Quem já recebia dois benefícios antes de novembro de 2019 não foi
afetado e o pagamento continua igual.
Fonte:
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS