Empresa deverá emitir, no mesmo equipamento, a nota
fiscal e o comprovante de pagamento. Mudança é obrigatória
A Receita Estadual do RS
(RE) enviou o quarto lote de Alertas
de Divergência a empresas que estão operando com baixa
adesão à chamada Nota Integrada. Desde o dia 1º de janeiro
de 2024, é obrigatório que a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) seja
emitida de forma automática e integrada aos meios de
pagamento eletrônicos por todas as empresas gaúchas. Isso
significa que os dois documentos - o comprovante de pagamento e a nota - devem
ser gerados pelo mesmo equipamento, dentre outros requisitos formais a
serem observados.
A medida busca trazer simplificação para os
contribuintes, dando mais agilidade às vendas e auxiliando na gestão financeira
pelos lojistas. A exigência também é fundamental para evitar a concorrência
desleal, pois, dessa forma, ajuda a barrar a sonegação.
As empresas que estão recebendo os comunicados
foram identificadas por meio de cruzamento eletrônico de dados feitos
pela Receita Estadual do RS com base nas notas emitidas, o que indica que
estão em desconformidade com a legislação tributária. Os chamados Alertas
de Divergência oportunizam que os contribuintes façam a regularização
voluntariamente. Após o encerramento dessa etapa, o fisco deverá iniciar
uma fase de fiscalização massiva, com a aplicação
das sanções previstas caso persistam as irregularidades.
A boa notícia é que no Estado, 64% dos
estabelecimentos já estão com alto nível de integração (mais de 70% das
notas emitidas de forma integrada aos meios de pagamento) e dos
contribuintes que tiveram a obrigatoriedade de integração estabelecida em abril
de 2023, 86% já estão em situação regular. O envio dos Alertas de
Divergência tem se mostrado uma forma eficaz para o aumento desses índices. Dos
contribuintes abrangidos no terceiro lote de envio, o índice de integração das
notas já aumentou de 1% para 41%. Neste quarto lote, 7,8 mil estabelecimentos
que ainda permanecem com baixa integração receberam os comunicados.
Entenda a obrigação
A emissão do comprovante de transação de vendas ou
serviços realizados de forma presencial, efetuada por meio de pagamento
eletrônico, deve estar vinculada à NFC-e emitida na operação ou prestação,
mediante interligação com o programa emissor do documento fiscal. Dentre
os meios de pagamento abrangidos estão os cartões de débito, de
crédito e de loja, além da transferência de recursos, transações eletrônicas do
Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento
eletrônico.
O sistema da empresa deverá gerar um código de
identificação da operação, que deve ser informado tanto no comprovante de
pagamento quanto no campo específico da NFC-e. Os estabelecimentos devem
contatar seus fornecedores de sistema e operadoras dos instrumentos de
pagamento eletrônico que utilizam para verificar as soluções oferecidas.
A exigência foi implementada de forma gradual,
iniciando em abril de 2023 para supermercados, hipermercados e minimercados com
faturamento superior a R$ 1,8 milhão no ano anterior. No decorrer de 2023,
foram incluídos os demais setores e faixas de faturamentos. Em janeiro de 2024,
a vinculação da NFC-e tornou-se obrigatória para todos os estabelecimentos em
todas as operações comerciais realizadas presencialmente por meio de
instrumentos de pagamento eletrônico.
A regulamentação da obrigação está
disposta no título I, capítulo XI, item 29.5 da Instrução Normativa DRP Nº
045/98, com base no Livro II, art.178, §3º, nota 02, do Regulamento do ICMS
(aprovado pelo Decreto nº 37.699/97). Mais informações podem ser encontradas
no Maiores informações podem ser encontradas no FAQ da Receita Estadual,
em Integração entre NFC-e e
Meios de Pagamento Eletrônicos.
Fonte: Ascom Sefaz/Receita Estadual do RS, com
edição do texto pela M&M Assessoria Contábil