Empregadores que não publicarem o documento
estarão sujeitos a multas
As 50.692 empresas com 100 ou mais empregados têm até o dia 30 de
setembro de 2024 para acessar o seu 2° Relatório de Transparência Salarial e
Critérios Remuneratórios no Portal
Emprega Brasil. De posse do Relatório, as empresas devem dar
publicidade em seus sítios eletrônicos, redes sociais ou instrumentos
similares, que garantam ampla divulgação aos trabalhadores e ao público em
geral, em especial onde o estabelecimento está localizado. Empresas que
não cumprirem a exigência estarão sujeitas a multas, conforme determina a Lei
de Igualdade Salarial. Até o momento, das mais de 50 mil empresas, apenas 11
mil baixaram o relatório no Emprega Brasil.
As informações contidas no
Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios são extraídas do
Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias,
Trabalhistas e Fiscais - eSocial. Essas informações são o CNPJ do
estabelecimento; número total de trabalhadores empregados no mesmo
estabelecimento, separados por sexo, raça e etnia, com os respectivos valores
medianos do salário contratual e valor médio da remuneração bruta, média de 12
meses; e cargos ou ocupações do empregado contidos na Classificação Brasileira
de Ocupações (CBO) e ainda a proporção dos salários e da remuneração das
mulheres, em comparação a dos homens.
No Relatório, ainda constam
dados que são encaminhados pelas próprias empresas através do Portal Emprega
Brasil. Essas informações são os critérios remuneratórios para diferenciar
remunerações; existência de política de contratação de mulheres, inclusive de
grupos específicos (negras, com deficiências, em situação de violência, chefes
de domicílio e LBTQIA+); políticas de promoção de mulheres a cargos de gerência
e direção; e iniciativas e programas de apoio para o compartilhamento de
obrigações familiares para homens e mulheres. No relatório, não consta nenhuma
informação pessoal como nome, ocupação.
O documento deverá ser
divulgado pelos empregadores em local visível e de fácil acesso para os
trabalhadores e para o público em geral. Os empregadores poderão incluir notas
explicativas em documento apartado dos relatórios para justificar eventuais
diferenças salariais fundamentadas no art. 461, § 2º, da Consolidação das Leis
do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Na semana passada, os
ministérios do Trabalho e Emprego e das Mulheres divulgaram as informações do
2° Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, e as
mulheres ainda recebem 20,7% menos do que os homens nas 50.692 empresas com 100
ou mais empregados. O levantamento, que utiliza dados da RAIS de 2023, foi
apresentado durante o evento de lançamento do Plano Nacional de Igualdade
Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens. No primeiro relatório, em março deste
ano, a diferença salarial registrada era de 19,4%. O relatório mostra que
as mulheres continuam ainda excluídas do mercado de trabalho e que as mulheres
negras sofrem as piores diferenças no mercado de trabalho.
Conheça a Instrução Normativa do MTE que dispõe
sobre a implementação da Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que trata sobre
a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens,
regulamentada pelo Decreto nº 11.795, de 23 de novembro de 2023, e pela
Portaria MTE nº 3.714, de 24 de novembro de 2023.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego