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É vedado o Assédio Eleitoral nas empresas


Publicada em 26/09/2024 às 16:00h 


O assédio eleitoral se caracteriza como a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a um pleito eleitoral, com o objetivo de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.



Ocorrências

Diferentes tipos de assédio foram listados pelo Ministério Público do Trabalho. Há ocorrências em todos os estados, com exceção do Amapá. Os estados da Bahia, São Paulo, Paraíba, Goiás e Minas Gerais lideram a lista de denúncias de assédio, com respectivamente 45, 40, 22, 20 e 19 casos.

Para o procurador do Ministério Público do Trabalho, os números demonstram que nessas regiões as paixões políticas são mais fortes e as disputas podem estar mais apertadas. "O assédio acontece muito em razão da vulnerabilidade social", acrescenta.

O Ministério Público do Trabalho repassou à Agência Brasil a descrição de alguns episódios de assédio eleitoral. Por exemplo, há o caso do dono de uma fábrica de vestimenta masculina no município de Jardim de Piranhas, no interior do Rio Grande do Norte, que pediu aos empregados para gravarem vídeo afirmando que iriam votar em determinados candidatos a prefeito e a vereador.

Em Indianópolis, no noroeste paranaense, o assédio partiu do próprio prefeito, que ameaçou encerrar contratos de funcionários e de empresários fornecedores do município que não colocassem em seus carros adesivos de sua candidatura.

Em Pedro Leopoldo, a 40 quilômetros de Belo Horizonte (MG), o Ministério Público do Trabalho constatou outro tipo de assédio: um dos sócios de uma empresa que oferece serviços de purificação e regeneração de óleos lubrificantes levou ao ambiente de trabalho, no horário do expediente, um candidato a prefeito para apresentar suas propostas e gravar peça de campanha eleitoral.

Apesar do crime eleitoral estar documentado, a empresa se negou a assinar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público. Em razão disso, o Ministério Público do Trabalho ajuizou a denúncia na Justiça do Trabalho, que determinou que a empresa cumprisse as obrigações de "abster-se de promover, nas dependências da empresa e no horário de expediente, qualquer evento político-partidário e eleitoral, sob pena de multa de R$ 20 mil por evento ou violação, acrescidos de R$ 1 mil para cada trabalhador que participar", descreve nota do Ministério Público do Trabalho.

Legislação

Conforme a lei, qualquer pessoa acusada de assédio eleitoral no ambiente de trabalho pode ser convocada pelo Ministério Público do Trabalho para apresentar explicações e, havendo procedência, assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Esse termo vai prever um dano social coletivo para ser pago à sociedade, além dos danos morais individuais a serem pagos para os trabalhadores assediados.

O assediador também deverá fazer retratação pelo mesmo meio que assediou empregados, funcionários ou prestadores de serviço. Se a empresa receber algum financiamento público, poderá ter o crédito cancelado.

Além do Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Eleitoral faz a apuração criminal. Nesses casos, a prisão costuma ocorrer quando o acusado descumpre liminar ou sentença judicial.

As denúncias podem ser feitas pelo site do Ministério Público do Trabalho.


Fonte: Portal da Agência Brasil







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