O assédio
eleitoral se caracteriza como a prática de coação, intimidação, ameaça,
humilhação ou constrangimento associados a um pleito eleitoral, com o objetivo
de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política
de trabalhadores no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.
Ocorrências
Diferentes tipos de assédio foram listados pelo Ministério Público
do Trabalho. Há ocorrências em todos os estados, com exceção do Amapá. Os
estados da Bahia, São Paulo, Paraíba, Goiás e Minas Gerais lideram a lista de
denúncias de assédio, com respectivamente 45, 40, 22, 20 e 19 casos.
Para o procurador do Ministério Público do Trabalho, os números
demonstram que nessas regiões as paixões políticas são mais fortes e as
disputas podem estar mais apertadas. "O assédio acontece muito em razão da
vulnerabilidade social", acrescenta.
O Ministério Público do Trabalho repassou à Agência Brasil a
descrição de alguns episódios de assédio eleitoral. Por exemplo, há o caso do
dono de uma fábrica de vestimenta masculina no município de Jardim de Piranhas,
no interior do Rio Grande do Norte, que pediu aos empregados para gravarem
vídeo afirmando que iriam votar em determinados candidatos a prefeito e a
vereador.
Em Indianópolis, no noroeste paranaense, o assédio partiu do próprio
prefeito, que ameaçou encerrar contratos de funcionários e de empresários
fornecedores do município que não colocassem em seus carros adesivos de sua
candidatura.
Em Pedro Leopoldo, a 40 quilômetros de Belo Horizonte (MG), o
Ministério Público do Trabalho constatou outro tipo de assédio: um dos sócios
de uma empresa que oferece serviços de purificação e regeneração de óleos
lubrificantes levou ao ambiente de trabalho, no horário do expediente, um
candidato a prefeito para apresentar suas propostas e gravar peça de campanha
eleitoral.
Apesar do crime eleitoral estar documentado, a empresa se negou a
assinar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público. Em
razão disso, o Ministério Público do Trabalho ajuizou a denúncia na Justiça do
Trabalho, que determinou que a empresa cumprisse as obrigações de "abster-se de
promover, nas dependências da empresa e no horário de expediente, qualquer
evento político-partidário e eleitoral, sob pena de multa de R$ 20 mil por
evento ou violação, acrescidos de R$ 1 mil para cada trabalhador que
participar", descreve nota do Ministério Público do Trabalho.
Legislação
Conforme a lei, qualquer pessoa acusada de assédio eleitoral no
ambiente de trabalho pode ser convocada pelo Ministério Público do Trabalho
para apresentar explicações e, havendo procedência, assinar um Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC). Esse termo vai prever um dano social coletivo
para ser pago à sociedade, além dos danos morais individuais a serem pagos para
os trabalhadores assediados.
O assediador também deverá fazer retratação pelo mesmo meio que
assediou empregados, funcionários ou prestadores de serviço. Se a empresa
receber algum financiamento público, poderá ter o crédito cancelado.
Além do Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público
Eleitoral faz a apuração criminal. Nesses casos, a prisão costuma ocorrer
quando o acusado descumpre liminar ou sentença judicial.
As denúncias podem ser feitas pelo site do Ministério Público do
Trabalho.
Fonte: Portal da
Agência Brasil