Dados do Fisco
indicam que as encomendas do exterior que chegam ao país alcançaram, neste ano,
o "pico" de até 18 milhões de remessas internacionais por mês. Fisco
listou as principais armadilhas já descobertas pelos auditores fiscais.
Sites internacionais começaram a cobrar imposto em compras
de até US$ 50 em agosto/2024 - Foto: Reprodução/TV Globo
A Secretaria da Receita Federal iniciou, em 2023, o programa Remessa Conforme,
por meio do qual as empresas podem se certificar e obter um tratamento mais
ágil no desembaraço das compras feitas em sites internacionais.
Desde agosto/2024, o
governo passou a cobrar imposto de importação de 20% nas compras do exterior
com valor de até US$ 50.
A
cobrança de 20% não incide sobre medicamentos comprados por pessoas físicas.
Além
do imposto de importação, federal, há também o ICMS estadual, com alíquota de
17%.
As empresas que estão fora do Remessa
Conforme estão sujeitas a uma tributação maior, de 60% em imposto de
importação.
Dados do Fisco indicam que as
encomendas do exterior que chegam ao país alcançaram, neste ano, o
"pico" de até 18 milhões de remessas internacionais por mês.
O
programa, entretanto, não está imune a golpes. Por isso, o órgão listou, em sua
página na internet, as principais armadilhas já detectadas pelos auditores
fiscais.
"Cuidado com os golpes! Siga
essas dicas para não cair neles. Conheça exemplos de golpes que estão sendo
aplicados. Quem conhece, não cai!", diz o Fisco.
A Receita orienta que, no caso de tentativa
de fraude ou extorsão, o contribuinte procure a Delegacia de Polícia Civil
especializada para fazer a denúncia.
Golpe do amor
A
Receita Federal informou que, caso uma recebeu alguma cobrança ou fez algum pagamento
para liberar encomenda enviada por pessoa no exterior como suposto namorado,
noivo, amigo, provavelmente possa ter sido vítima do chamado "golpe
do amor".
Segundo a Receita, as tratativas com
o golpista iniciam-se normalmente por meio de redes sociais e são enviadas
fotos da fictícia (falsa) pessoa.
"Após algum tempo, a conversa
pode migrar para o WhatsApp e o golpista tenta obter mais informações,
principalmente da situação financeira da vítima", informou.
Em alguns casos, o golpista relata estar
apaixonado e quer dar presentes, enviar anel de noivado, documentos e pretende
se mudar para o Brasil para viver com a vítima.
Os golpistas também criam perfis
falsos, se passando por estrangeiros em "boas condições financeiras e com
empregos prestigiados e estáveis".
"Normalmente, as fotos
escolhidas são de mulheres ou homens jovens e bonitos", informa a Receita.
O golpista, diz o Fisco, também não
costuma falar do passado ou da família. "Evita falar sobre si para não
cair em contradição", explicou.
"Pode contar uma história
comovente ou achar pontos em comum com a vítima para gerar conexão. Evita fazer
chamada de vídeo. Também tenta extrair o máximo de informações da vítima",
acrescentou a Receita Federal.
O
órgão explica que, após a vítima pagar, os valores solicitados, a
quadrilha bloqueia o contato ou desaparece.
Veja como é o golpe:
Você recebe uma proposta de noivado
ou casamento e o suposto noivo(a) manda caixas contendo presentes diversos,
como anel, dinheiro em espécie etc. Depois alega que necessita de valores para
enviar e liberar as encomendas no Brasil.
Os golpistas exigem valores para que
as vítimas tenham acesso a bens e dinheiro em espécie, supostamente retidos em
aeroporto ou em Transportadora (Correios ou Courier).
O golpista alega que quer morar no
Brasil, e que enviou encomenda com parte da sua mudança para o país. Alega que
a mudança estaria retida na Alfândega, pede para que a vítima faça depósitos ou
transferências em conta corrente, para liberação da suposta encomenda.
O golpista cria um roteiro de doença
grave e são enviadas fotos falsas de uma pessoa sendo medicada. Com isso, alega
que enviou os seus bens e dinheiro para a vítima e pede depósito de valores
para tratamento, justificando que tudo que ele tinha já foi enviado para o
Brasil.
O golpista alega estar em missão no
exterior citando, por exemplo, um militar americano em algum país árabe
(geralmente Síria ou Afeganistão), e envia presentes para a amada no Brasil.
Para que os supostos presentes sejam liberados, o golpista informa que a vítima
necessita pagar determinado valor e só assim os receberá.
O golpista envia uma foto de uma
caixa contendo dinheiro em espécie, joias, documentos etc, alegando que essa
caixa estaria retida pela Receita Federal e que, para retirá-la, é necessário
fazer uma transferência ou pagar valores em nome do golpista ou de terceiros.
Golpe do Whatsapp, SMS ou e-mail
A Receita Federal informou que não
envia mensagens de cobrança.
"Se você recebeu uma mensagem
via WhatsApp da Receita Federal com informações parecidas com as apresentadas
abaixo, fique atento, você está sendo vítima de um golpe", acrescentou.
Exemplo de golpe pelo Whatsapp - Foto: Reprodução site
Receita Federal
Exemplo de golpe pelo Whatsapp - Foto: Reprodução site
Receita Federal
O órgão explicou que, além do
Whatspp, essas mensagens podem ser enviadas pelo SMS (mensagem de texto), por
carta postada ou e-mail. E explicou:
A Receita Federal não recebe
pagamento de encomendas internacionais por meio de links enviados, QR Code,
cartão de crédito, cartão de débito etc.
Não realize pagamentos por Pix pelos
links enviados. No caso, acesse a página dos Correios ou da Empresa Courier
contratada e somente pelo site oficial é que você terá como emitir o boleto ou
pagamento via Pix/QR Code com segurança.
Desconfie mesmo que todos os seus
dados estejam corretos na mensagem como nome, CPF, endereço e telefone.
Nesses casos, normalmente os valores
cobrados são baixos.
Caso você ganhe algum brinde ou
mercadoria e tenha que pagar somente o frete, verifique se não é um golpe.
Esses tipos de golpes podem ser
enviados tanto por mensagem SMS, via WhatsApp, por carta postada ou e-mail.
Os débitos referentes a impostos
devidos em Encomendas Internacionais não são "negativados" em instituições como
SPC ou SERASA.
Golpe do IOF
Outro golpe citado pela Receita é
quando as pessoas recebem cobranças de IOF (Imposto sobre Operações
Financeiras), que podem ser feitas por meio de depósitos, transferências em
conta corrente, Pix, QR Code, cartão de crédito, cartão de débito, entre
outras.
"Provavelmente você está sendo
vítima de golpe", acrescenta.
Segundo
o órgão, o recolhimento do IOF é repassado aos cofres públicos pela
empresa que realiza a venda (vendedor) e não pelo comprador.
O Fisco diz que os golpistas podem,
até mesmo, fornecer notificações e documentos de arrecadação falsos nesses
casos. E explica:
Compradores podem consultar os
valores cobrados nos sites das transportadoras contratadas:
Caso tenha dúvidas em relação ao número ou código de rastreamento das
Transportadoras, consulte "Como Rastrear Minha
Encomenda".
Se
a encomenda chegou pelos Correios, a emissão do boleto/pix para pagamento,
quando ocorrer, é realizada somente por meio da plataforma "Minhas Importações" no site dos próprios Correios ou
por seu aplicativo.
Se a encomenda chegou por
Transportadora Courier, toda a tratativa deverá ser realizada no site da
transportadora contratada. Na dúvida, sempre consulte a lista de "Empresas autorizadas a operar na modalidade remessa expressa".
Golpes dos sites
falsos ou redes sociais
Uma
outra forma que os golpistas tentam enganar os compradores ocorre por meio de
sites falsos, cujos anúncios podem aparecer nas redes sociais.
Além de criar sites falsos para
venda, os golpistas também já chegaram a criar um site falso de rastreamento
para acompanhamento das cargas, disse o Fisco.
"Antes de realizar qualquer
compra, verifique se o site não é falso. Consulte na internet se já existem denúncias
ou reclamações referentes ao vendedor", explicou a Receita Federal.
Veja dicas para não cair em golpes
Desconfie de produtos que tenham um margem muito grande de desconto, ou seja,
que os preços estejam muito abaixo do valor de mercado.
Não
existe pagamento de "Taxa de Reenvio" ou "Taxa de
Liberação" após a compra já ser realizada no site. Nem pagamento por meio
de envio de links para depósito ou transferência em conta corrente, PIX, QR
Code, cartão de crédito, cartão de débito.
Tanto
a Receita Federal quanto os Correios não utilizam termos como
"descartada", "travada", nem "leiloada", e também
não existe um prazo de 24 horas para pagamento.
Caso você não tenha o código de
rastreamento, solicite-o ao vendedor. Esse código deverá ser consultado somente
nas páginas das Transportadoras contratadas (Correios ou Courier). Para saber
mais sobre o assunto, acesse "Como rastrear minha encomenda?"
Além disso...
A Receita Federal informou que nunca liga
ou envia mensagens de cobrança para liberação de encomendas.
A Receita Federal não recebe pagamento de
encomendas internacionais por meio de transferências ou depósitos em conta
corrente, QR Code, cartão de crédito, cartão de débito.
A Receita orienta que toda a tratativa para
liberação de encomendas é realizada pelos Correios ou Transportadora Courier.
Em caso de dúvida, a Receita orienta o contribuinte a entrar em contato por
meio do "Fale Conosco" do órgão.
Fonte:
G1.com