Complexidade nos cálculos e divergências sobre
compensação de horas levam trabalhadores a recorrer à Justiça
As horas extras figuram entre os principais motivos de disputas
judiciais trabalhistas no país, segundo as últimas edições do Relatório
Geral da Justiça do Trabalho, referentes aos anos de 2023 e 2022.
Essa crescente
judicialização do assunto evidencia a necessidade de uma melhor compreensão e
aplicação das normas trabalhistas relacionadas à jornada de trabalho e às horas
adicionais, tanto por parte dos empregadores quanto dos empregados.
Desde março/2024 mudaram
as regras e as horas extras feitas
pelo trabalhador também entram no cálculo de benefícios, como férias, 13º
salário, aviso prévio e FGTS. Essa apuração é válida apenas nos casos em que a
hora extra foi incorporada ao descanso semanal remunerado.
Marta Corbetta Mazza,
diretora trabalhista da Econet Editora, acredita que "dominar as regras das
horas extras é essencial para proteger os direitos trabalhistas e evitar
litígios". A seguir, ela esclarece as principais dúvidas sobre o tema e orienta
como as empresas podem minimizar riscos e garantir conformidade.
O que são horas extras e como calcular o pagamento?
Horas extras são o tempo de
trabalho realizado além da jornada normal estabelecida em contrato e, pela
legislação brasileira, a carga horária normal é de 44 horas semanais, ou 220
horas mensais. O pagamento dessas horas excedentes deve ser feito com um
adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Por exemplo, se um
empregado recebe um salário mensal de R$2.000,00, o valor da sua hora normal
seria R$9,09 (calculado dividindo R$2.000,00 por 220 horas). O adicional de 50%
eleva o valor da hora extra para R$13,63. Assim, cada hora extra trabalhada
deve ser remunerada nesse valor.
Já os minutos extras devem
ser convertidos para o sistema centesimal. Primeiro, divide-se o total de
minutos por 60 (pois uma hora equivale a 60 minutos) e, em seguida,
multiplica-se pelo valor da hora extra. Por exemplo, se um empregado trabalhou
42 minutos a mais, ele deve receber: 42 dividido por 60, multiplicado por
R$13,63, resultando em R$9,54.
Por que nem todas as horas adicionais são pagas?
Nem todas as horas
trabalhadas a mais são pagas como horas extras, pois pode ser firmado um acordo
de compensação ou até mesmo um banco de horas. Nestes casos, as horas
suplementares não serão pagas, mas compensadas em outro momento, conforme o que
ficou determinado no pacto firmado. No entanto, se essas horas não forem
usufruídas dentro do prazo estipulado, ou se houver rescisão contratual, o
empregador é obrigado a pagar o saldo positivo do banco de horas.
Como a redução do intervalo de almoço impacta no pagamento?
Outro aspecto que gera
muitas dúvidas é a supressão parcial ou total do intervalo para almoço. Quando
o intervalo obrigatório intrajornada é desobedecido, o tempo trabalhado durante
esse período deve ser pago com um adicional de, no mínimo, 50%. Esses minutos
não são considerados horas extras, mas sim supressão do intervalo; por isso,
não possuem natureza salarial, ou seja, não refletem em outras verbas, como 13º
salário ou férias.
O perigo de bater o ponto e continuar trabalhando
O registro inadequado das
jornadas de trabalho é um problema recorrente, que pode gerar processos
trabalhistas. A prática de "bater o ponto e continuar trabalhando" ainda é
comum em diversas empresas, o que leva a registros que não correspondem à
realidade. "Essa prática é ilegal e invariavelmente resulta em ações
trabalhistas, pois os empregados acabam sendo prejudicados pela falta de
registro das horas extras efetivamente trabalhadas", explica a diretora
trabalhista da Econet Editora.
Essa situação é
especialmente problemática em empresas que adotam a chamada "jornada inglesa",
onde o registro não reflete as variações diárias da realidade do trabalhador. "Certamente,
isso refletirá em ações no Judiciário, pois é uma atitude ilegal", alerta
Marta.
Reuniões e viagens: quando contam como horas extras?
As reuniões e viagens a
trabalho fora do horário normal também podem configurar horas extras, mas
dependem de algumas condições. Se forem de natureza obrigatória e determinadas
pelo empregador, podem ser contabilizadas como jornada suplementar. Essa
análise deve considerar o contexto específico de cada situação.
Teletrabalho: desafios e direitos nas horas extras
O avanço da tecnologia e o
crescimento do teletrabalho trouxeram novas particularidades para a questão das
horas extras. "No teletrabalho, o controle da jornada, que pode ser feito por
dispositivos eletrônicos, determina o direito a horas extras. Por outro lado,
trabalhadores contratados por produção não têm esse direito", esclarece Marta.
Essa nova realidade exige atenção tanto dos empregadores quanto dos empregados
para evitar problemas futuros, como litígios e disputas trabalhistas.
Trabalho externo: geolocalização já pode ser usada para comprovar
jornada
Outro ponto de discussão
constante são os trabalhadores externos, como vendedores, motoristas e técnicos
de campo. A regra geral é que, se eles não têm compatibilidade com a anotação
do ponto, não têm direito a horas extras.
Contudo, em maio/2024, o
Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou o uso da geolocalização como
possível prova, permitindo que dados captados por dispositivos móveis sejam
utilizados para comprovar a jornada de trabalho. Essa decisão abre caminho para
que as empresas adotem o monitoramento por geolocalização, especialmente em
casos onde o controle de ponto tradicional não é viável.
Como as empresas podem evitar disputas trabalhistas?
Para reduzir o risco de
processos relacionados ao pagamento de horas extras, as empresas devem investir
em sistemas de gestão de jornada que sejam transparentes e precisos. Isso
inclui garantir que todos os registros de jornada sejam feitos corretamente e
que os regimes de compensação, como o banco de horas, sejam administrados com
rigor. "A comunicação clara com os empregados sobre como as horas extras serão
gerenciadas é fundamental para evitar mal-entendidos e conflitos", sugere
Marta.
Fonte: Folha Vitória, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil