Os contribuintes de
dez estados serão os mais impactados pelas mudanças nas regras referentes
à tributação de doações e heranças - o ITCMD ou ITCD. São eles:
Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Paraná, Piauí, Rio Grande do
Norte, Roraima e São Paulo.
É o que revela
levantamento realizado pelo escritório André Teixeira, Rossi, Andrade,
Saadi Advogados, que avaliou os efeitos de eventual elevação das alíquotas que
incidirão sobre a transmissão de propriedade a título de herança e doação em
estados onde o imposto é fixo e a alíquota máxima ainda está distante do teto
atual de 8%, percentual determinado pelo Senado.
Os estados
destacados no levantamento têm, atualmente, as menores alíquotas do imposto sobre
heranças e doações do país e ainda não adotaram a regra do imposto progressivo,
estabelecida como obrigatória pela reforma tributária.
No Amazonas, por
exemplo, onde o imposto tem alíquota de 2%, as novas regras podem representar
para o contribuinte um aumento de até quatro vezes o valor do tributo atual.
Em Alagoas, há
alíquota fixa de 2% para doação e de 4% sobre heranças. O tributo pago pelo
contribuinte, portanto, poderá quadriplicar nas doações e dobrar nos casos de
herança. A situação é semelhante em outros estados que ainda não adotaram o
imposto progressivo ou cujas alíquotas máximas não estejam fixadas no teto de
8%.
"Com a reforma, os
estados que ainda não preveem progressividade nas suas alíquotas serão
obrigados a fazê-lo", diz o alerta o advogado Bernardo de Vilhena Saadi, à
frente do levantamento.
"Além disso, todos
os estados passaram a ter a possibilidade de tributar heranças e doações
recebidas no exterior. Hoje cada unidade da federação é livre para estabelecer
quaisquer alíquotas até o limite de 8% estabelecido pelo Senado, mas o Projeto
de Lei Complementar 108/2024, prevê que os Estados regulamentem o que configura
'grande patrimônio' e este, necessariamente, deverá ser submetido ao teto
de 8%."
Esta regra vale
também para os estados que adotaram a progressividade e cuja alíquota máxima
está muito abaixo do teto de 8%. É o caso do Maranhão, cuja alíquota máxima
para doação é de 2%.
Todas essas mudanças
irão vigorar no ano seguinte às respectivas aprovações em cada estado,
esclarece Saadi, lembrando, ainda, que existe um Projeto de Resolução que
tramita no Senado com o objetivo de elevar o limite máximo deste imposto para
16% o que permitiria que os estados estabelecessem alíquotas até este
percentual. "Essa é uma tendência mundial de aumento da tributação sobre renda,
patrimônio, heranças e doações. As mudanças legislativas também começam a ser
introduzidas no Brasil com esta finalidade", avalia.
Antecipação
Para tentar fazer
com que a sucessão patrimonial pese menos no bolso, muitos contribuintes
antecipam a transmissão do patrimônio para pagar uma alíquota menor antes do
aumento, além dos custos adicionais relacionados a um processo de inventário.
"Por meio de
diversos instrumentos legais, pode-se garantir ao doador controle sobre o
patrimônio doado. Há possibilidade, também, de aumentar ou diminuir quinhões de
herdeiros, determinar que bens cada herdeiro receberá e estipular regras de
governança em sociedades operacionais ou patrimoniais evitando potenciais
litígios futuros", conclui Saadi.
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Fonte: Conjur, com "nota" da M&M
Assessoria Contábil