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Adicional da COFINS Importação terá redução gradual a partir de 2025


Publicada em 25/09/2024 às 07:49h 

Por meio do artigo 2º da Lei 14.973/2024 foi estabelecida redução gradual do adicional da Cofins-Importação a partir de 2025.


Desta forma as alíquotas do adicional da Cofins-Importação serão de:

1% até 31.12.2024;

0,8% de 01.01.2025 a 31.12.2025;

0,6% de 01.01.2026 a 31.12.2026; e

0,4% de 01.01.2027 a 31.12.2027.

Fonte: Portal Tributário





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