Institucional Consultoria Eletrônica

Parcelamento do ICMS/RS em até 5 anos


Publicada em 28/09/2024 às 10:00h 

Medida busca contribuir com a recuperação do Estado após as enchentes e permite que os contribuintes regularizem suas dívidas de forma simplificada e com prazo de pagamento de até cinco anos

Disponível para contribuintes de ICMS desde o dia 8 de julho de 2024, o Programa de Parcelamento Simplificado Plano Rio Grande permite que os contribuintes regularizem suas dívidas de forma simplificada e com prazo de pagamento de até cinco anos.

O objetivo é auxiliar na recuperação da atividade econômica no Rio Grande do Sul após as enchentes de abril e maio/2024, disponibilizando novas condições para o parcelamento de dívidas do ICMS. A medida vale para todos os contribuintes e abrange débitos administrativos, junto à Receita Estadual (RE), e judiciais, junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS). O pedido de parcelamento e o pagamento da parcela inicial devem ser realizados até 13 de dezembro de 2024.

Conforme previsto no regramento, o Programa de Parcelamento Simplificado Plano Rio Grande possibilita que débitos em cobrança administrativa e judicial sejam parcelados em até 60 vezes de forma simples, sem apresentação de qualquer garantia ou documentação adicional, tudo feito em ambiente virtual.

Como aderir

O Programa abrange créditos administrativos e judiciais. No mesmo pedido são incluídos todos os débitos, independentemente de fase de cobrança.

A adesão poderá ser feita entre 8 de julho e 13 de dezembro de 2024, de forma virtual. Os contribuintes deverão acessar o Portal de Atendimento da Receita Estadual do RS e clicar em "Pagamento e parcelamento de ICMS" e, em seguida, em "Iniciar parcelamento".

A Receita Estadual do RS sugere que os correntistas do Banrisul usem a opção de autorização de débitos tributários e não tributários de forma automática, que oferece mais facilidade e agilidade. A solução conta com total segurança das operações.

A opção para cadastro do débito automático em conta surge após a confirmação do pedido de parcelamento. Apenas a parcela de entrada deve ser paga por meio de Guia de Arrecadação. No caso de parcelamentos em andamento, é possível autorizar diretamente pelo aplicativo do Banrisul usando o número do pedido de parcelamento.

Base Legal: Instrução Normativa RE 61/2024 e Resolução 254/2024 da PGE-RS. Fonte: Ascom Sefaz/Receita Estadual do RS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil





Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!




Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050