Medida busca
contribuir com a recuperação do Estado após as enchentes e permite que os
contribuintes regularizem suas dívidas de forma simplificada e com prazo de
pagamento de até cinco anos
Disponível para
contribuintes de ICMS desde o dia 8 de julho de 2024, o Programa de
Parcelamento Simplificado Plano Rio Grande permite que os contribuintes
regularizem suas dívidas de forma simplificada e com prazo de pagamento de até
cinco anos.
O objetivo é
auxiliar na recuperação da atividade econômica no Rio Grande do Sul após as
enchentes de abril e maio/2024, disponibilizando novas condições para o
parcelamento de dívidas do ICMS. A medida vale para todos os contribuintes e
abrange débitos administrativos, junto à Receita Estadual (RE), e judiciais,
junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS). O pedido de parcelamento e o
pagamento da parcela inicial devem ser realizados até 13 de dezembro de 2024.
Conforme
previsto no regramento, o Programa de Parcelamento Simplificado Plano Rio
Grande possibilita que débitos em cobrança administrativa e judicial sejam
parcelados em até 60 vezes de forma simples, sem apresentação de qualquer
garantia ou documentação adicional, tudo feito em ambiente virtual.
Como aderir
O Programa
abrange créditos administrativos e judiciais. No mesmo pedido são incluídos
todos os débitos, independentemente de fase de cobrança.
A adesão poderá
ser feita entre 8 de julho e 13 de dezembro de 2024, de forma virtual. Os
contribuintes deverão acessar o Portal de Atendimento da Receita Estadual do RS
e clicar em "Pagamento e parcelamento de ICMS" e, em seguida, em "Iniciar
parcelamento".
A Receita
Estadual do RS sugere que os correntistas do Banrisul usem a opção de
autorização de débitos tributários e não tributários de forma automática, que
oferece mais facilidade e agilidade. A solução conta com total segurança das
operações.
A opção para
cadastro do débito automático em conta surge após a confirmação do pedido de
parcelamento. Apenas a parcela de entrada deve ser paga por meio de Guia de
Arrecadação. No caso de parcelamentos em andamento, é possível autorizar
diretamente pelo aplicativo do Banrisul usando o número do pedido de
parcelamento.
Base
Legal: Instrução Normativa RE 61/2024 e Resolução 254/2024 da PGE-RS. Fonte: Ascom
Sefaz/Receita Estadual do RS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil
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