Operação "Fonte Não Pagadora" oferece a oportunidade
de autorregularização a cerca de seis mil empresas até o dia 19 de novembro de
2024.
A
Receita Federal volta a alertar para a oportunidade de autorregularização. Em
sua nova fase, a operação "Fonte Não Pagadora" oferece a cerca de
seis mil empresas a chance de se autorregularizarem, evitando assim as
penalidades decorrentes de uma fiscalização.
Nesta
etapa, em mais uma ação em âmbito nacional, a Receita Federal do Brasil enviou
5,9 mil cartas para empresas que declararam retenções em Declaração do Imposto
de Renda Retido na Fonte (Dirf), no montante de R$ 750 milhões, cujos
recolhimentos correspondentes não foram encontrados nas bases da Receita
Federal.
Para
fins de autorregularização, as empresas devem efetuar o recolhimento ou
parcelamento das diferenças entre os valores declarados e não recolhidos,
acompanhados dos acréscimos legais, até o prazo de 19 de novembro de 2024.
As
orientações para autorregularização estão no texto da carta que foi enviada
para o endereço cadastral constante do sistema de CNPJ (Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica) e as inconsistências podem ser consultadas em demonstrativo
anexo à correspondência.
Para confirmar a
veracidade das cartas, as empresas podem consultar a caixa postal, mediante
acesso ao e-CAC, na página da Receita Federal, clicar em "Portal e-CAC".
Fonte: Receita Federal do Brasil, com
edição do texto pela M&M Assessoria Contábil