Os contribuintes que têm parcelamento ativo sem
cadastro de débito em conta corrente receberam mensagem na Caixa Postal,
disponível no e-CAC.
Os contribuintes que
possuem parcelamento no âmbito da Receita Federal podem optar pelo débito
automático de suas parcelas.
O cadastro do débito
automático pode ser feito pelo Porta e-CAC, disponível em www.gov.br/receitafederal. No portal, o contribuinte
deve selecionar "Pagamentos e Parcelamentos", e em "Pagamentos", selecionar "Autorizar
e Desativar Débito Automático".
O
débito automático traz diversos benefícios ao contribuinte, destacando-se:
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Economia - evita atrasos ou esquecimentos que podem acarretar juros e até na
exclusão do parcelamento;
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Segurança - pode ajudar a evitar fraudes uma vez que a conta deve pertencer ao
próprio contribuinte;
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Controle financeiro - permite a visualização clara dos gastos regulares;
.
Otimização de tempo - não há necessidade de preocupar-se com o pagamento, uma vez
que ele já está programado.
Com
o intuito de divulgar a facilidade de pagamento, a Receita Federal identificou
os contribuintes que possuem parcelamento sem a opção de débito automático e,
entre os dias 24 e 25 de setembro de 2024, enviou mensagem na Caixa Postal
destes contribuintes, disponível no e-CAC, avisando sobre a possibilidade.
É
importante lembrar que algumas modalidades de parcelamento condicionam a
aceitação do parcelamento à opção de débito automático para pagamento.
Débito automático é + facilidade
para você!
Fonte:
Receita Federal do Brasil