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Setor de Autopeças ficará fora do ICMS Substituição Tributária a partir de 01/11/2024


Publicada em 04/10/2024 às 14:00h 


O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou, em 01/10/2024, os Protocolos ICMS nº 32 e 33/2024 onde exclui o Estado do Rio Grande do Sul da Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) nas operações com autopeças.


O Estado do Rio Grande do Sul regulamentou, em 25/10/2024, a saída do regime de Substituição Tributária do ICMS.


Com a volta ao regime normal de tributação haverá necessidade de levantamento de estoques das mercadorias até então sujeitas ao ICMS-ST, possibilidade de aproveitamento (ou restituição) do ICMS-ST sobre os estoques dessas mercadorias, bem como acontecerá mudanças na emissão das notas fiscais a partir de 01/11/2024.


Saiba mais acessando a coletânea de matérias elaboradas pela M&M Assessoria Contábil sobre o tema:



-Relação das mercadorias que deixaram de ter ICMS/ST: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23692


-Informações sobre a Retirada da ST (levantamento de estoques e aproveitamento do ICMS-ST sobre os estoques): https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23695


-Orientações para emissão de Notas Fiscais: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23696


-Perguntas e Respostas sobre a saída do ICMS-ST das Autopeças: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23694


-Legislação da Retirada do ICMS-ST das Autopeças: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23693


-Outras Informações sobre a Retirada do ICMS-ST das Autopeças: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23697



 

As mudanças passam a produzir efeitos a partir de 01 de novembro de 2024.


Matéria atualizada em 28/10/2024.

 


Fonte: M&M Assessoria Contábil, com base nos os Protocolos Confaz ICMS nº 32 e 33/2024







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