O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou,
em 01/10/2024, os Protocolos ICMS nº 32 e 33/2024 onde exclui o Estado do
Rio Grande do Sul da Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) nas operações
com autopeças.
O Estado do Rio Grande do Sul regulamentou, em 25/10/2024, a saída do
regime de Substituição Tributária do ICMS.
Com a volta ao regime normal de tributação haverá necessidade de
levantamento de estoques das mercadorias até então sujeitas ao ICMS-ST,
possibilidade de aproveitamento (ou restituição) do ICMS-ST sobre os estoques
dessas mercadorias, bem como acontecerá mudanças na emissão das notas fiscais a
partir de 01/11/2024.
Saiba mais acessando a coletânea de matérias elaboradas pela M&M
Assessoria Contábil sobre o tema:
-Relação das
mercadorias que deixaram de ter ICMS/ST: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23692
-Informações sobre
a Retirada da ST (levantamento de estoques e aproveitamento do ICMS-ST sobre os
estoques): https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23695
-Orientações
para emissão de Notas Fiscais: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23696
-Perguntas e
Respostas sobre a saída do ICMS-ST das Autopeças: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23694
-Legislação da
Retirada do ICMS-ST das Autopeças: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23693
-Outras
Informações sobre a Retirada do ICMS-ST das Autopeças: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23697
As mudanças passam a
produzir efeitos a partir de 01 de novembro de 2024.
Matéria atualizada em
28/10/2024.
Fonte: M&M
Assessoria Contábil, com base nos os Protocolos Confaz ICMS nº 32 e
33/2024