Medida permite a
geração de um único CT-e Simplificado para cargas com mais de um
destinatário ou remetente
A Secretaria da
Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual do RS, anunciou uma nova medida
para simplificar o transporte de mercadorias no Rio Grande do Sul.
Regulamentada pelo Decreto 57.806/2024, a iniciativa permite que
transportadoras emitam apenas um Conhecimento de Transporte Eletrônico
Simplificado (CT-e Simplificado), documento utilizado para registrar operações
de transporte de cargas, nos deslocamentos em que haja múltiplos
destinatários ou remetentes. Antes, era necessário gerar um documento
fiscal para cada destino ou origem.
A simplificação
abrange o transporte intermunicipal e interestadual de mercadorias que tenham
mais de dois destinatários e estejam cobertas por Nota Fiscal Eletrônica
(NF-e). Para usufruir da medida, o transporte deve ter início num mesmo
Estado (por exemplo, em São Paulo) e terminar em único Estado (por exemplo, no
Rio Grande do Sul). Além disso, a tributação deve ser uniforme para todas
as operações, inclusive quanto aos percentuais de redução de base de cálculo e
diferimento.
Com a mudança, a
Receita Estadual do RS avança na simplificação tributária do setor de
transporte de cargas, reduzindo a necessidade de emissão de vários documentos
fiscais. A medida agiliza o processo, diminui a burocracia e diminui os custos
operacionais relacionados à emissão de CT-es.
"Essa medida
facilita a gestão do transporte de mercadorias, especialmente para empresas que
lidam com diversos remetentes ou destinatários, o que torna mais simples o
controle da documentação fiscal. Além disso, ao unificar o documento fiscal
para várias operações, o acompanhamento e a fiscalização por parte da
administração tributária também se tornam mais eficientes", analisa o
subsecretário adjunto da Receita Estadual do RS, Edison Moro Franchi.
Fonte: Ascom
Sefaz/RS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil
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