Iniciativa simplifica a fiscalização de tributos
estaduais e agiliza o trânsito de mercadorias no Estado
A Secretaria da
Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual do RS, lançou o Projeto-Piloto de
Trânsito Livre, uma iniciativa que dispensa a parada obrigatória de veículos de
transportadoras previamente credenciadas pelo fisco gaúcho. A medida, que
estará em fase de testes até o final de 2024, permite a passagem de mercadorias
sem interrupção nos postos fiscais de Barracão (BR 470), Estreito (BR 153), Goio-Ên
(RST 480), Iraí (BR 386), Passo do Socorro (BR 116) e Torres (BR 101). Com a
ação, a Receita Estadual do RS pretende simplificar e agilizar a fiscalização
dos tributos estaduais nesses pontos.
De acordo com as
regras do projeto, detalhadas nas instruções normativas 92 e 93 de 2024, publicadas no Diário
Oficial do Estado do RS (DOE), os participantes do piloto devem ser indicados
por entidade representativa do setor de transporte de mercadorias. Para aderir,
os contribuintes também precisam estar em dia com as obrigações tributárias
estaduais e possuir um sistema informatizado para comunicação com o fisco. O
pedido de adesão pode ser realizado via protocolo eletrônico, por meio do Portal e-CAC. Ainda conforme as normas, a
Receita Estadual do RS poderá limitar o número de empresas credenciadas no
piloto de acordo com a capacidade de desenvolvimento do programa
Após o ingresso no
projeto, as empresas devem identificar os veículos com a fixação de um adesivo
disponibilizado pela Receita do RS, que conterá um QR Code. A identificação deve
ser colocada no para-brisa do veículo e nas laterais da cabine, de modo a
facilitar a visualização pelos fiscais. O download do adesivo para impressão,
já com o QR Code, estará disponível no Portal e-CAC após a confirmação da
adesão ao projeto.
Além de dispensar a
passagem pelos postos fiscais, o projeto-piloto também introduz um modelo
inovador de paradas obrigatórias. Nessa nova sistemática, a Receita Estadual do
RS selecionará e comunicará previamente, de maneira eletrônica, os veículos que
necessitam realizar a parada nos postos fiscais, logo após o carregamento do
veículo e a emissão do manifesto de carga. A seleção será baseada no cruzamento
de dados e na análise de risco, recursos que já são utilizados para a
fiscalização dos contribuintes em geral - inclusive para os que não
participarem do projeto-piloto, cuja parada seguirá sendo obrigatória em todas
as situações.
Exceções
Conforme as normas,
as mercadorias sujeitas ao registro de passagem obrigatório pela legislação -
como soja, gasolina e resina de pinus - ficam fora do projeto-piloto. Além
disso, empresas que se enquadram no Regime Especial de Fiscalização (REF), que
exige monitoramento constante, também não são incluídas. Mesmo após a adesão,
veículos notificados eletronicamente ou que recebam uma ordem direta da
fiscalização de trânsito, seja no posto ou em outras rotas do RS, deverão
realizar a parada.
Subsecretário
adjunto da Receita Estadual do RS, Luis Fernando Crivelaro, avalia que a
dispensa de paradas obrigatórias facilitará o trânsito de mercadorias ao
reduzir o tempo de viagem e acelerar a circulação de produtos. "É uma
medida focada em gerar valor público para sociedade, com ênfase na
simplificação e no incentivo à conformidade tributária. Além de simplificar a fiscalização,
o objetivo é melhorar a eficiência logística dentro do Estado, beneficiando a
cadeia produtiva e reduzindo os custos operacionais das empresas", afirma.
Segundo Edison Moro
Franchi, também subsecretário adjunto da Receita Estadual do RS, o projeto-piloto
auxiliará na rapidez do fluxo de mercadorias no Estado do RS. Na prática, a
nova dinâmica deve refletir no aumento da frequência e da regularidade na
chegada dos produtos aos destinos, o que contribui para ampliar a oferta e
reduzir o risco de escassez de insumos. "Teremos mais assertividade na
fiscalização e simplificaremos os procedimentos para os contribuintes que
cumprem corretamente as obrigações. Empresas que operam de forma mais ágil e
com custos reduzidos ganham competitividade no mercado. Isso fortalece a
economia local e estimula o crescimento produtivo", explica.
As informações
completas sobre o projeto-piloto e o passo a passo para o pedido de adesão
estão disponíveis no Portal de Atendimento da Receita Estadual,
na seção "Trânsito Livre - Piloto".
Fonte:Ascom Sefaz-RS, com edição do
texto pela M&M Assessoria Contábil
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