Por meio da Medida Provisória 1.262/2024,
publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 03.10.2024, foi
instituído a tributação de 15% sobre o lucro de multinacionais que atuam no
país - adicional da CSLL.
A tributação começa a valer em 2025.
O Percentual do Adicional da CSLL será a diferença percentual positiva, se houver,
calculada por meio da seguinte fórmula:
Percentual do
Adicional da CSLL = 15% - Alíquota Efetiva.
Nota
M&M: Enfim, é o Governo Federal aumentando os tributos e "espantando" os
investimentos no Brasil.
Fonte: Portal Tributário, com edição do
texto e "nota" da M&M Assessoria Contábil
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