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Governo Federal institui o Adicional da CSLL


Publicada em 05/10/2024 às 14:00h 


Por meio da Medida Provisória 1.262/2024, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 03.10.2024, foi instituído a tributação de 15% sobre o lucro de multinacionais que atuam no país - adicional da CSLL.


A tributação começa a valer em 2025.

O Percentual do Adicional da CSLL será a diferença percentual positiva, se houver, calculada por meio da seguinte fórmula: 


Percentual do Adicional da CSLL = 15% - Alíquota Efetiva.


Nota M&M: Enfim, é o Governo Federal aumentando os tributos e "espantando" os investimentos no Brasil.




Fonte: Portal Tributário, com edição do texto e "nota" da M&M Assessoria Contábil







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