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Receita Federal dá oportunidade para autorregularização de pendências do Imposto de Renda Pessoa Física


Publicada em 04/10/2024 às 15:00h 


A iniciativa visa incentivar a autorregularização de quem está com a declaração IRPF 2024 em malha.

A Receita Federal iniciou, na última quinta-feira, 26 de setembro de 2024, o envio de 500 mil cartas a contribuintes pessoas físicas de todo o país que estão com a declaração do Imposto de Renda (IRPF2024) retida na malha fina. A intenção é incentivá-los a providenciar sua própria regularização, evitando multas. As cartas serão enviadas em lotes semanais, até o dia 28 de outubro de 2024.

Trata-se do Projeto Cartas 2024, ação institucional anual que incentiva a conformidade tributária.

Para saber se a declaração tem alguma pendência, não é preciso ir a uma unidade de atendimento e nem contratar serviço especializado.

O próprio cidadão pode consultar as pendências acessando o serviço MEU IMPOSTO DE RENDA na página da instituição (dentro do e-CAC) ou pelo aplicativo da Receita Federal, disponível para download em aparelhos com IOS e Android.

Para acessar o serviço MEU IMPOSTO DE RENDA, é preciso ter conta gov.br, selo ouro ou prata.

Quando a declaração está retida em malha, ela apresenta a informação "Com Pendência" no MEU IMPOSTO DE RENDA. Acessando o link dessa pendência, é possível identificar o motivo da retenção, e consultar orientações de como providenciar correção.

É importante verificar se todos os valores declarados estão corretos e se há documentação que comprove o que foi informado na declaração. Se houver erro nas informações declaradas, basta apresentar uma declaração retificadora.

Não é preciso comparecer a uma unidade da Receita Federal para fazer isso.

Aproveitar essa oportunidade e corrigir as informações antes de ser intimado ou notificado evita o risco de multas que podem ir de 75% a 150% do valor do imposto que tiver que pagar depois de notificado pelo órgão.

Confira os erros mais comuns que podem provocar a retenção da DIRPF em malha

1. esquecer de declarar rendimentos recebidos de forma pontual no ano-calendário;
2. não incluir os rendimentos recebidos pelo dependente;
3. não informar todos os rendimentos de aposentadoria, quando titular ou dependente recebem aposentadoria de mais de uma fonte pagadora;
4. errar o ano em que a despesa médica foi realizada;
5. errar o valor pago de despesa médica;
6. informar como despesa médica gastos que não podem ser deduzidos como tal;
7. informar VGBL (Plano Vida Gerador de Benefícios) como dedutível. Este tipo de plano não é previdência privada e não pode ser dedutível por falta de previsão legal.

Saiba como consultar a DIRPF 2024

No celular: pelo App da Receita Federal 


App da Receita Federal


 No
site da Receita Federal na internet: 

    1 - Entrar no portal e-CAC, utilizando conta gov.br selo prata ou ouro, ou certificado digital:



Site da Receita Federal

E, no e-CAC, acessar MEU IMPOSTO DE RENDA:

e-CAC


MODELO DA CARTA



Modelo de Carta

Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil

 


 








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