A iniciativa visa incentivar a autorregularização de
quem está com a declaração IRPF 2024 em malha.
A Receita Federal
iniciou, na última quinta-feira, 26 de setembro de 2024, o envio de 500 mil
cartas a contribuintes pessoas físicas de todo o país que estão com a
declaração do Imposto de Renda (IRPF2024) retida na malha fina. A intenção é
incentivá-los a providenciar sua própria regularização, evitando multas. As
cartas serão enviadas em lotes semanais, até o dia 28 de outubro de 2024.
Trata-se do Projeto Cartas 2024, ação institucional anual que incentiva a
conformidade tributária.
Para
saber se a declaração tem alguma pendência, não é preciso ir a uma unidade de
atendimento e nem contratar serviço especializado.
O
próprio cidadão pode consultar as pendências acessando o serviço MEU IMPOSTO DE
RENDA na página da instituição (dentro do e-CAC) ou pelo aplicativo da Receita
Federal, disponível para download em aparelhos com IOS e Android.
Para
acessar o serviço MEU IMPOSTO DE RENDA, é preciso ter conta gov.br, selo ouro
ou prata.
Quando
a declaração está retida em malha, ela apresenta a informação "Com Pendência"
no MEU IMPOSTO DE RENDA. Acessando o link dessa pendência, é possível
identificar o motivo da retenção, e consultar orientações de como providenciar
correção.
É
importante verificar se todos os valores declarados estão corretos e se há
documentação que comprove o que foi informado na declaração. Se houver erro nas
informações declaradas, basta apresentar uma declaração retificadora.
Não
é preciso comparecer a uma unidade da Receita Federal para fazer isso.
Aproveitar
essa oportunidade e corrigir as informações antes de ser intimado ou notificado
evita o risco de multas que podem ir de 75% a 150% do valor do imposto que
tiver que pagar depois de notificado pelo órgão.
Confira os erros mais comuns que podem provocar a retenção da
DIRPF em malha
1. esquecer de declarar rendimentos
recebidos de forma pontual no ano-calendário;
2. não incluir os rendimentos recebidos pelo dependente;
3. não informar todos os rendimentos de aposentadoria, quando titular ou
dependente recebem aposentadoria de mais de uma fonte pagadora;
4. errar o ano em que a despesa médica foi realizada;
5. errar o valor pago de despesa médica;
6. informar como despesa médica gastos que não podem ser deduzidos como tal;
7. informar VGBL (Plano Vida Gerador de Benefícios) como dedutível. Este tipo
de plano não é previdência privada e não pode ser dedutível por falta de
previsão legal.
Saiba como consultar a DIRPF
2024
No celular: pelo App da Receita
Federal
App da Receita
Federal
No
site da Receita Federal na internet:
1 -
Entrar no portal e-CAC, utilizando conta gov.br selo prata ou ouro, ou
certificado digital:
Site da Receita
Federal
E, no e-CAC, acessar MEU IMPOSTO DE RENDA:
e-CAC
MODELO DA CARTA
Modelo de Carta
Fonte: Receita Federal do Brasil, com
edição do texto pela M&M Assessoria Contábil