Foi sancionada a lei que promove a contratação de pessoas com transtorno
do espectro autista (TEA) por meio da integração de bases de dados de emprego
com cadastro de pessoas com TEA, além de outras iniciativas como ações de
sensibilização.
A Lei 14.992, de 2024,
foi publicada na sexta-feira (4/10/2024) no Diário Oficial da União
(DOU) e já está em vigor.
A norma se originou do
projeto de lei (PL) 5.813/2023, da Câmara dos Deputados. O senador
Weverton (PDT-MA) foi o responsável pelos relatórios na Comissão de Direitos
Humanos (CDH) e no Plenário da Casa, no fim de agosto, ambos favoráveis à
proposta.
Para ele, "ainda não foi
possível alcançar a concreta inserção das pessoas com transtorno do espectro
autista no mercado de trabalho" mesmo com a reserva de cargos exigida
pela Lei 8.213, de 1991, que prevê vagas para pessoas com deficiência nas
empresas com mais de 100 empregados.
Integração de dados
Com a nova lei, o Sistema
Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (SisTEA), que
padroniza a identificação de pessoas com o transtorno em base de dados segura -
se integrará ao Sistema Nacional de
Emprego (Sine), responsável por divulgar
vagas e intermediar contratação de empregadores e candidatos.
A atribuição será da União,
que já cuida de ambos os sistemas. No caso do SisTEA, criado pelo Decreto
12.115, de 2024, a gestão é do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
O sistema facilita a emissão padronizada da Carteira de Identificação da Pessoa
com TEA (Ciptea), emitida mediante requerimento do interessado - e, desta
forma, registra pessoas com o transtorno no país.
Já no caso do Sine, a
direção é do Ministério do Trabalho com órgãos específicos de outras esferas de
governo. Criado pelo Decreto 76.403, de 1975, o Sine busca a implantação
de serviços e agências de inserção profissional e tem suas ações executadas por
órgãos dos municípios em conjunto com estados e entidades sem fins lucrativos.
Segundo Weverton, o Sine já
possui de cadastro de trabalhadores com deficiência, mas ainda não possui
distinção para as pessoas com TEA. Para isso, a lei recém-sancionada
altera a Lei 13.667, de 2018, que regula o Sine.
Conscientização
A Lei 14.992, de 2024,
também obriga os municípios participantes do Sine a fomentar a inclusão de
pessoas com deficiência (PCD) em geral no mercado de trabalho, como por meio de
feiras de emprego ou pela sensibilização de empregadores.
Além disso, a nova norma
exige que as ações no âmbito do Sine observem as normas de acessibilidade da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A entidade possui
especificações técnicas, por exemplo, para facilitar o uso de PCD em edifícios,
aplicativos de celular, comunicação, entre outras áreas.
Fonte: Agência Senado
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