Adesão vai até 15 de dezembro de 2024 e inclui
pagamento de imposto de renda e multa.
A
Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.221,
de 19 de setembro de 2024, que regulamenta o Regime Especial de
Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). O programa
permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem ativos de origem lícita
mantidos no Brasil ou no exterior.
Para aderir ao
RERCT-Geral, os contribuintes devem declarar voluntariamente os bens, direitos
e recursos que possuíam em 31 de dezembro de 2023.
O pagamento inclui
imposto de renda de 15% sobre o valor desses ativos, além de uma multa de 100%
sobre o imposto, totalizando 30% de recolhimento.
O prazo para adesão
ao regime é até 15 de dezembro de 2024. A declaração de regularização, o
pagamento do imposto e da multa devem ser realizados até essa data, conforme as
regras estabelecidas pela Receita Federal.
A declaração deverá ser elaborada mediante
acesso ao serviço "apresentação da Declaração de Regularização Cambial e
Tributária - Dercat", disponível no Centro Virtual de Atendimento - e-CAC
no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=140589a
partir de 23 de setembro de 2024.
Para
entender melhor:
O
RERCT-Geral, instituído pela Lei nº 14.973, de 16 de
setembro de 2024 (arts. 9º a 17), foi criado para facilitar a
declaração e regularização de ativos não declarados ou declarados de forma
incorreta. Seguindo o modelo de programas anteriores de 2016 e 2017, o regime
agora inclui também bens mantidos no Brasil. Ele oferece aos contribuintes a
oportunidade de regularizar sua situação fiscal, evitando complicações futuras
e recolhendo 30% do valor dos ativos a título de imposto e multa.
Legislação
relacionada:
- Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 (arts. 9º a
17)
- Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016 (RERCT
original)
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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