Para
as atividades de armazenamento, na internet, de programas de computador que
funcionem online, mediante inserção de login e senha, e que foram licenciados
para uso do cliente ou tiveram seus direitos de uso cedidos para esse mesmo
cliente, o percentual para determinação da base de cálculo do IRPJ e também
para a CSLL no Lucro Presumido é de 32% (trinta e dois por cento), previsto
para prestação de serviços.
Base Legal: Solução
de Consulta Cosit nº 19, de 14 de março de 2024.
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