Institucional Consultoria Eletrônica

Lucro Presumido - Licenciamento de Programa na Internet


Publicada em 01/11/2024 às 10:00h 

Para as atividades de armazenamento, na internet, de programas de computador que funcionem online, mediante inserção de login e senha, e que foram licenciados para uso do cliente ou tiveram seus direitos de uso cedidos para esse mesmo cliente, o percentual para determinação da base de cálculo do IRPJ e também para a CSLL no Lucro Presumido é de 32% (trinta e dois por cento), previsto para prestação de serviços.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 19, de 14 de março de 2024.





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