Essa pergunta acaba
surgindo na vida de muitas famílias, na medida em que muitos idosos se tornaram
responsáveis pela criação dos netos. De forma geral, a resposta é não. O simples
fato de ser neto e depender economicamente do avô ou da avó aposentada não gera
automaticamente o direito à pensão por morte.
Vamos
entender melhor essa situação. Para receber um benefício previdenciário, é
necessário se enquadrar na categoria de dependente do segurado. E a legislação
previdenciária estabelece, como dependentes, o cônjuge, a(o) companheira(o) e
os filhos menores de 21 anos ou inválidos. Na ausência de pessoas nessas
condições, podem ser considerados os pais ou os irmãos menores ou inválidos,
desde que comprovada a dependência econômica. Os netos, portanto, não estão no
rol de dependentes.
Mas
é importante destacar que existe uma exceção: se o neto for um menor tutelado,
ou seja, se o avô ou a avó aposentada tiver sido nomeada judicialmente como
tutora da criança, o neto poderá receber a pensão por morte até 21 anos. Mas,
para isso, é necessário cumprir alguns critérios: comprovar a dependência
econômica do tutelado em relação ao avô ou avó; apresentar declaração de não
emancipação e declaração escrita pelo segurado falecido, ou outra prova, que
comprove sua intenção de equiparar o requerente à condição de filho.
O
benefício também pode ser concedido para tutelados maiores de 21 anos, no caso
de serem considerados incapazes pela Perícia Médica Federal. Da mesma forma que
no caso dos menores tutelados, é necessário cumprir os requisitos explicados
acima.
Devemos
ressaltar que a concessão da tutela judicial não é de competência da
Previdência Social ou do INSS. O interessado deve procurar a Justiça para
adotar os procedimentos necessários para a obtenção da tutela.
Também
é necessário destacar que idosos que são pensionistas, ou seja, já são
beneficiados por uma pensão por morte, e aqueles que recebem o Benefício de
Prestação Continuada, o BPC, também não deixam pensão por morte para seus
dependentes. No caso do pensionista, ele já usufruiu do benefício. E no caso do
beneficiário do BPC, esse benefício assistencial, por lei, não gera direito ao
13º salário nem à pensão por morte.
Como pedir a pensão por morte
A solicitação da
pensão por morte pode ser realizada inteiramente pela internet ou pelo
telefone. Basta ligar para a Central 135, que funciona de segunda a sábado, das
7h às 22h. Outra opção é acessar o Meu INSS, através do site gov.br/meuinss ou do aplicativo para celulares. Após
fazer o login, o requerente pode digitar pensão por morte na barra de pesquisa
e clicar nos links correspondentes. A assistente virtual Helô, que se encontra
no canto inferior direito, também pode auxiliar com as dúvidas.
Como solicitar
·
Acesse o Meu INSS;
·
Digite Pensão por Morte na barra de pesquisa;
·
Selecione se é pensão urbana ou rural;
·
Siga as instruções e, depois, acompanhe seu pedido
pelos canais remotos.
Fonte:
INSS
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