É possível a empresa sair
na frente e aderir ao programa de autorregularização até o final de
outubro/2024
A Receita Estadual do RS deu início a uma nova fase
de um programa de autorregularização destinado a contribuintes que realizaram
compras interestaduais de mercadorias submetidas ao regime de Substituição
Tributária (ST), entre agosto de 2021 e abril de 2023, sem o pagamento do
imposto.
Disponível desde o início de setembro/2024, a
adesão ao programa é feita por meio do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba
"autorregularização". Os contribuintes têm até o final de outubro/2024 para
regularizar a situação e efetuar o pagamento do ICMS devido. Na plataforma,
também é possível encontrar orientações e os detalhes do cálculo da dívida,
além de informações sobre os meios para regularização e canal de atendimento.
Neste pente-fino, as irregularidades identificadas
pela Receita Estadual do RS referem-se à responsabilidade solidária do
contribuinte destinatário localizado no Rio Grande do Sul, nos casos em que não
foi identificado o pagamento do ICMS-ST. Caso as divergências não sejam
regularizadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação
fiscal e cobrança de multa.
Conduzido pela Central de Serviços Compartilhados
de Autorregularização (CSC ATR) e pelo Posto Fiscal Virtual de Torres (RS), o
programa integra as ações preventivas de regularização da Receita Estadual do
RS. As iniciativas priorizam a fiscalização massiva dos contribuintes e
oferecem condições de regularização com impacto financeiro inferior aos
procedimentos repressivos. O objetivo é incentivar o cumprimento voluntário das
obrigações tributárias e promover a justiça fiscal, com redução da
litigiosidade entre fisco e contribuintes.
Fonte: Ascom Sefaz/Receita Estadual do RS, com
edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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