Cartões de Crédito e
Instituições de Pagamentos passam a enviar a e-Financeira
A Receita Federal do
Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.219, de 17 de setembro de
2024, que atualiza as regras da e-Financeira e amplia a obrigatoriedade de
envio de informações para novas entidades.
Agora, além das
instituições financeiras tradicionais, entidades como administradoras de cartão
de crédito e instituições de pagamento devem enviar informações por meio da
e-Financeira.
A e-Financeira
também passa a incorporar dados anteriormente coletados pela Decred, que será
descontinuada a partir de janeiro de 2025.
Essa ampliação e atualização das regras foi
previamente apresentada a entidades e interessados. No dia 4 de junho de 2024,
foi realizada uma live com mais de 700 participantes, entre eles a Febraban e
ABIPAG (Associação Brasileira de Instituições de Pagamento). No link e-Financeira
- Apresentação das alterações para 2025 (rfb.gov.br) constam
mais detalhes.
As medidas visam
aprimorar o controle e fiscalização das operações financeiras, garantindo uma
maior coleta de dados. Além disso, reforçam os compromissos internacionais do
Brasil no âmbito do Padrão de Declaração Comum (CRS), contribuindo para o
combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras
globais.
Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do texto
pela M&M Assessoria Contábil
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