A saída de estabelecimento da pessoa
jurídica, de areias siliciosas e quartzosas classificadas no código 2505.10.00
da TIPI - tabela do IPI - resultantes dos processos de
secagem da areia bruta de construção, de passagem por peneiras vibratórias com
a finalidade de classificar essa areia em suas várias granulometrias, e de
depósito em silos para comercialização a granel ou em embalagens determinadas
pelos próprios clientes, estão fora do campo de incidência do IPI, não
caracterizando industrialização, à luz da legislação de referido imposto,
citadas operações.
Neste caso, apura-se o valor devido mensalmente
no Simples Nacional mediante a aplicação sobre
a base de cálculo sobre as alíquotas constantes no Anexo I
(comércio).
Base Legal: Solução de Consulta Cosit
198/2023.
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