Prazo final de adesão: 15 de dezembro de 2024
A Lei nº 14.973/2024 criou o Regime Especial de Regularização
Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), que permite a regularização
de bens e recursos mantidos no Brasil ou no exterior.
A Receita Federal regulamentou o regime por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.221, de 19 de setembro de 2024.
Quem pode aderir e o que pode ser regularizado
O
RERCT-Geral é destinado a residentes ou domiciliados no Brasil que possuíam
recursos, bens ou direitos de origem lícita até 31 de dezembro de 2023 e que,
por algum motivo, não foram declarados ou foram informados com dados
incorretos. O regime abrange tanto bens mantidos no Brasil quanto no exterior,
desde que não tenham sido devidamente declarados à Receita Federal.
Condições para regularização
Para
aderir ao RERCT-Geral, é necessário cumprir três requisitos:
1.
Apresentação
de declaração única de regularização específica.
2.
Pagamento
integral do imposto sobre a renda à alíquota de 15% (quinze por cento)
incidente sobre o valor total, em moeda nacional, dos recursos objeto de
regularização.
3.
Pagamento
integral da multa de regularização em percentual de 100% (cem por cento) do
imposto sobre a renda.
Como fazer a declaração
A
Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) pode ser feita
online, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessível no site da
Receita Federal (http://rfb.gov.br).
Ao acessar o e-CAC, basta seguir dois passos simples para regularizar seus bens
e recursos.
Instruções para acessar
Atenção ao prazo!
O prazo final para adesão ao regime é 15 de dezembro de 2024.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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