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Regularização de bens no Brasil e no exterior: saiba como aderir ao novo regime


Publicada em 10/10/2024 às 13:27h 


Prazo final de adesão: 15 de dezembro de 2024

A Lei nº 14.973/2024 criou o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), que permite a regularização de bens e recursos mantidos no Brasil ou no exterior.

A Receita Federal regulamentou o regime por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.221, de 19 de setembro de 2024.

Quem pode aderir e o que pode ser regularizado

O RERCT-Geral é destinado a residentes ou domiciliados no Brasil que possuíam recursos, bens ou direitos de origem lícita até 31 de dezembro de 2023 e que, por algum motivo, não foram declarados ou foram informados com dados incorretos. O regime abrange tanto bens mantidos no Brasil quanto no exterior, desde que não tenham sido devidamente declarados à Receita Federal.

Condições para regularização

Para aderir ao RERCT-Geral, é necessário cumprir três requisitos:

1.   Apresentação de declaração única de regularização específica.

2.   Pagamento integral do imposto sobre a renda à alíquota de 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor total, em moeda nacional, dos recursos objeto de regularização. 

3.   Pagamento integral da multa de regularização em percentual de 100% (cem por cento) do imposto sobre a renda.

Como fazer a declaração

A Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) pode ser feita online, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessível no site da Receita Federal (http://rfb.gov.br).



Ao acessar o e-CAC, basta seguir dois passos simples para regularizar seus bens e recursos.


Instruções para acessar

 

Atenção ao prazo!


O prazo final para adesão ao regime é 15 de dezembro de 2024.

Fonte: Receita Federal do Brasil


 





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