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Licenciamento Sanitário - Regras no RS


Publicada em 02/11/2024 às 10:00h 


Licenciamento Sanitário. O que é ?

licenciamento sanitário é uma etapa do processo de registro e legalização das empresas que conduz o interessado à formalização da sua licença para o exercício de determinada atividade econômica. No âmbito da vigilância sanitária, essa licença se materializa por meio do Alvará Sanitário.

As atividades econômicas sujeitas à Vigilância Sanitária são classificadas por grau de risco e dependente de informação, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), definida pelo CONCLA - Comissão Nacional de Classificação. (https://concla.ibge.gov.br/)

A gestão do licenciamento sanitário Estadual é realizada através do Sistema de Informação de Vigilância Sanitária do Estado do Rio Grande do Sul (SIVISA-RS), instituído pela Resolução nº 250/07 - CIB/RS e pela Resolução nº 123/13 - CIB/RS. O sistema é composto pelos serviços estaduais e municipais de Vigilância Sanitária do Estado do Rio Grande do Sul, cabendo à Divisão de Vigilância Sanitária do Centro de Estadual de Vigilância em Saúde, a coordenação do SIVISA-RS.

Para efeito de licenciamento sanitário, adota-se a classificação de risco das atividades econômicas de interesse da saúde, conforme estabelecido pela PORTARIA Nº 192/2022-SES/RS, como:

I. nível de risco I, baixo risco, "baixo risco A", risco leve, irrelevante ou inexistente: atividades econômicas cujo início do funcionamento da empresa ocorrerá sem a realização de vistoria prévia e sem emissão de licenciamento sanitário, ficando sujeitas à fiscalização posterior do funcionamento da empresa e do exercício da atividade econômica;

II. nível de risco II, médio risco, "baixo risco B" ou risco moderado: atividades econômicas que comportam vistoria posterior ao início do funcionamento da empresa, de forma a permitir o exercício contínuo e regular da atividade econômica, sendo que para essas atividades será emitido licenciamento sanitário provisório pelo órgão competente;

III. nível de risco III ou alto risco: as atividades econômicas que exigem vistoria prévia e licenciamento sanitário antes do início do funcionamento da empresa.

O licenciamento dos estabelecimentos que exercem atividades econômicas classificadas como III - Atividade de nível de risco III ou alto risco: necessita de vistoria prévia e licenciamento sanitário para início da operação do estabelecimento, conforme definido no art. 2º, § 3º, da Resolução/CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019, com redação dada pela Resolução/CGSIM nº 57, de 21 de maio de 2020 e pela Resolução/CGSIM Nº 62, de 20 de novembro de 2020.

O licenciamento dos estabelecimentos que exercem atividades econômicas classificadas como II - Atividade de nível de risco II, médio risco, "baixo risco B" ou risco moderado: a emissão da Licença Sanitária é provisória se dá de forma automática, no ato do registro da empresa. Comporta vistoria posterior para o exercício contínuo e regular da atividade, conforme art. 2º, § 2º da Resolução/CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019, com redação dada pela Resolução/CGSIM nº 57, de 21 de maio de 2020 e pela Resolução/CGSIM Nº 62, de 20 de novembro de 2020. A emissão de Licença Sanitária provisória de forma automática não desobriga o empreendedor a verificar a necessidade de licenciamento da atividade em outros órgãos de licenciamento como, por exemplo, bombeiros, agricultura e meio ambiente.

O licenciamento dos estabelecimentos que exercem atividades econômicas classificadas como I - Atividade de nível de risco I, baixo risco, "baixo Risco A", risco leve, irrelevante ou inexistente: atividade dispensada de licenciamento junto à Vigilância Sanitária. Não comporta vistoria prévia para o exercício da atividade, conforme art. 2º, § 1º da Resolução/CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019, com redação dada pelo Resolução/CGSIM nº 57, de 21 de maio de 2020 e pela Resolução/CGSIM Nº 62, de 20 de novembro de 2020. A fiscalização do exercício destas atividades será realizada posteriormente, de ofício ou como consequência de denúncia encaminhada à autoridade competente, nos termos do art. 3º, § 2º da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. A "Dispensa de Licenciamento" não desobriga o empreendedor a verificar a necessidade de licenciamento da atividade em outros órgãos como, por exemplo, bombeiros, agricultura e meio ambiente.

Os municípios poderão vincular-se às disposições da PORTARIA Nº 192/2022-SES/RS por meio de instrumento válido e próprio.

Para que serve?

O licenciamento sanitário faz parte do conjunto de ações, realizadas pela Vigilância Sanitária, capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e da circulação de bens e da prestação de serviços de interesse à saúde (Lei Federal, 8.080/1990, artigo 6º, parágrafo 1º).

Onde solicitar?

A abertura de empresa de saúde e de interesse da saúde pode ser feita por meio do TUDO FACIL EMPRESAS, um novo fluxo da RedeSIM RS (Sistema integrado, hospedado no sítio eletrônico da Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Rio Grande do Sul - JUCISRS).

O licenciamento sanitário de atividades econômicas será realizado através do fornecimento de informações e declarações pelo responsável legal, visando permitir o reconhecimento formal do cumprimento dos requisitos exigidos ao exercício da atividade requerida.

O fornecimento de informações e declarações implica responsabilização do responsável legal na implementação e manutenção dos requisitos de segurança sanitária, sob pena de aplicação de sanções administrativas pelo órgão competente.

A atividade econômica informada será verificada pela autoridade sanitária no momento da inspeção e, caso constatada divergência entre o informado pelo solicitante e o observado pela autoridade sanitária no estabelecimento, a Licença Sanitária (LS) provisória será cassada, devendo o responsável requerer novo licenciamento.

O licenciamento sanitário de atividades econômicas ocorrerá sempre que houver:

I - abertura da empresa ou alteração no registro empresarial na Junta Comercial do Estado, conforme as situações indicadas em normas específicas da SES-Secretaria Estadual de Saúde;

II - alteração do grau de risco da atividade econômica;

III - renovação da licença sanitária em função da expiração do prazo de validade da licença emitida anteriormente; e

IV - regularização da empresa cuja licença sanitária nunca tenha sido solicitada ou tenha sido indeferida ou cancelada.

Onde Pagar?

As taxas de recolhimento para concessão de alvará inicial, renovação ou alteração de dados cadastrais, encontra-se no site do CEVS na aba lateral SANITÁRIA para os estabelecimentos sob competência da Vigilância Sanitária Estadual. As taxas para os estabelecimentos de Vigilância Sanitária municipal deverão ser pagas na Prefeitura após a emissão da guia para pagamento.

Onde buscar informação?

As informações necessárias para o licenciamento sanitário estão disponíveis no site do CEVS/Vigilância Sanitária. (https://www.cevs.rs.gov.br/sanitaria)

O site do CEVS está distribuído por área de atuação onde é possível selecionar a área de Vigilância Sanitária: Alimentos; Controle de Infecções; Cosméticos e Saneantes; Educação em Saúde; Estabelecimentos de Saúde; Medicamentos; Produtos para a Saúde; Radiações; Sangue, Tecidos, Células e Órgãos.

Fonte: Tudo Fácil Empresas RS






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