Licenciamento Sanitário. O que é ?
O licenciamento sanitário é uma etapa do processo de
registro e legalização das empresas que conduz o interessado à formalização da
sua licença para o exercício de determinada atividade econômica. No âmbito da
vigilância sanitária, essa licença se materializa por meio do Alvará Sanitário.
As
atividades econômicas sujeitas à Vigilância Sanitária são classificadas por
grau de risco e dependente de informação, conforme a Classificação Nacional de
Atividades Econômicas (CNAE), definida pelo CONCLA - Comissão Nacional de
Classificação. (https://concla.ibge.gov.br/)
A
gestão do licenciamento sanitário Estadual é realizada através do Sistema de
Informação de Vigilância Sanitária do Estado do Rio Grande do Sul (SIVISA-RS),
instituído pela Resolução nº 250/07 - CIB/RS e pela Resolução nº 123/13 -
CIB/RS. O sistema é composto pelos serviços estaduais e municipais de
Vigilância Sanitária do Estado do Rio Grande do Sul, cabendo à Divisão de
Vigilância Sanitária do Centro de Estadual de Vigilância em Saúde, a
coordenação do SIVISA-RS.
Para
efeito de licenciamento sanitário, adota-se a classificação de risco das
atividades econômicas de interesse da saúde, conforme estabelecido pela
PORTARIA Nº 192/2022-SES/RS, como:
I.
nível de risco I, baixo risco, "baixo risco A", risco leve,
irrelevante ou inexistente: atividades econômicas cujo início do funcionamento
da empresa ocorrerá sem a realização de vistoria prévia e sem emissão de
licenciamento sanitário, ficando sujeitas à fiscalização posterior do
funcionamento da empresa e do exercício da atividade econômica;
II.
nível de risco II, médio risco, "baixo risco B" ou risco moderado:
atividades econômicas que comportam vistoria posterior ao início do
funcionamento da empresa, de forma a permitir o exercício contínuo e regular da
atividade econômica, sendo que para essas atividades será emitido licenciamento
sanitário provisório pelo órgão competente;
III.
nível de risco III ou alto risco: as atividades econômicas que exigem vistoria prévia
e licenciamento sanitário antes do início do funcionamento da empresa.
O
licenciamento dos estabelecimentos que exercem atividades econômicas
classificadas como III - Atividade de nível de risco III ou alto risco:
necessita de vistoria prévia e licenciamento sanitário para início da operação
do estabelecimento, conforme definido no art. 2º, § 3º, da Resolução/CGSIM nº
51, de 11 de junho de 2019, com redação dada pela Resolução/CGSIM nº 57, de 21
de maio de 2020 e pela Resolução/CGSIM Nº 62, de 20 de novembro de 2020.
O
licenciamento dos estabelecimentos que exercem atividades econômicas
classificadas como II - Atividade de nível de risco II, médio risco,
"baixo risco B" ou risco moderado: a emissão da Licença Sanitária é
provisória se dá de forma automática, no ato do registro da empresa. Comporta
vistoria posterior para o exercício contínuo e regular da atividade, conforme
art. 2º, § 2º da Resolução/CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019, com redação
dada pela Resolução/CGSIM nº 57, de 21 de maio de 2020 e pela Resolução/CGSIM
Nº 62, de 20 de novembro de 2020. A emissão de Licença Sanitária provisória de
forma automática não desobriga o empreendedor a verificar a necessidade de
licenciamento da atividade em outros órgãos de licenciamento como, por exemplo,
bombeiros, agricultura e meio ambiente.
O
licenciamento dos estabelecimentos que exercem atividades econômicas
classificadas como I - Atividade de nível de risco I, baixo risco, "baixo Risco
A", risco leve, irrelevante ou inexistente: atividade dispensada de
licenciamento junto à Vigilância Sanitária. Não comporta vistoria prévia para o
exercício da atividade, conforme art. 2º, § 1º da Resolução/CGSIM nº 51, de 11
de junho de 2019, com redação dada pelo Resolução/CGSIM nº 57, de 21 de maio de
2020 e pela Resolução/CGSIM Nº 62, de 20 de novembro de 2020. A fiscalização do
exercício destas atividades será realizada posteriormente, de ofício ou como
consequência de denúncia encaminhada à autoridade competente, nos termos do
art. 3º, § 2º da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. A
"Dispensa de Licenciamento" não desobriga o empreendedor a verificar
a necessidade de licenciamento da atividade em outros órgãos como, por exemplo,
bombeiros, agricultura e meio ambiente.
Os
municípios poderão vincular-se às disposições da PORTARIA Nº 192/2022-SES/RS
por meio de instrumento válido e próprio.
Para que serve?
O
licenciamento sanitário faz parte do conjunto de ações, realizadas pela
Vigilância Sanitária, capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde
e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da
produção e da circulação de bens e da prestação de serviços de interesse à
saúde (Lei Federal, 8.080/1990, artigo 6º, parágrafo 1º).
Onde solicitar?
A
abertura de empresa de saúde e de interesse da saúde pode ser feita por meio do
TUDO FACIL EMPRESAS, um novo fluxo da RedeSIM RS (Sistema integrado, hospedado
no sítio eletrônico da Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Rio Grande
do Sul - JUCISRS).
O
licenciamento sanitário de atividades econômicas será realizado através do
fornecimento de informações e declarações pelo responsável legal, visando
permitir o reconhecimento formal do cumprimento dos requisitos exigidos ao
exercício da atividade requerida.
O
fornecimento de informações e declarações implica responsabilização do
responsável legal na implementação e manutenção dos requisitos de segurança
sanitária, sob pena de aplicação de sanções administrativas pelo órgão
competente.
A
atividade econômica informada será verificada pela autoridade sanitária no
momento da inspeção e, caso constatada divergência entre o informado pelo
solicitante e o observado pela autoridade sanitária no estabelecimento, a
Licença Sanitária (LS) provisória será cassada, devendo o responsável requerer
novo licenciamento.
O
licenciamento sanitário de atividades econômicas ocorrerá sempre que houver:
I
- abertura da empresa ou alteração no registro empresarial na Junta Comercial
do Estado, conforme as situações indicadas em normas específicas da SES-Secretaria
Estadual de Saúde;
II
- alteração do grau de risco da atividade econômica;
III
- renovação da licença sanitária em função da expiração do prazo de validade da
licença emitida anteriormente; e
IV
- regularização da empresa cuja licença sanitária nunca tenha sido solicitada
ou tenha sido indeferida ou cancelada.
Onde Pagar?
As
taxas de recolhimento para concessão de alvará inicial, renovação ou alteração
de dados cadastrais, encontra-se no site do CEVS na aba lateral SANITÁRIA para
os estabelecimentos sob competência da Vigilância Sanitária Estadual. As taxas
para os estabelecimentos de Vigilância Sanitária municipal deverão ser pagas na
Prefeitura após a emissão da guia para pagamento.
Onde buscar
informação?
As
informações necessárias para o licenciamento sanitário estão disponíveis no
site do CEVS/Vigilância Sanitária. (https://www.cevs.rs.gov.br/sanitaria)
O
site do CEVS está distribuído por área de atuação onde é possível selecionar a
área de Vigilância Sanitária: Alimentos; Controle de Infecções; Cosméticos e
Saneantes; Educação em Saúde; Estabelecimentos de Saúde; Medicamentos; Produtos
para a Saúde; Radiações; Sangue, Tecidos, Células e Órgãos.
Fonte: Tudo Fácil Empresas RS