O Licenciamento em
segurança contra incêndio junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do
Sul assegura que a edificação possua um conjunto mínimo de medidas de segurança
eficientes à prevenção contra incêndio, visando preservar e proteger a vida dos
ocupantes das edificações e áreas de risco em caso de incêndio e pânico.
A Lei Complementar
nº 14.376/2013 estabelece que as edificações e áreas de risco de incêndio
poderão obter o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio - APPCI, por
meio de dois procedimentos administrativos junto ao Corpo de Bombeiros Militar:
Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio - PPCI e Plano Simplificado de
Prevenção e Proteção Contra Incêndio - PSPCI.
1. Quem é dispensado
do licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros Militar?
A partir da
publicação da Lei Complementar nº 15.907/2022, deixou de ser exigido o
Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros - CLCB. Dessa forma, as
edificações e áreas de risco de incêndio que se enquadrem como atividades de
baixo risco, nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei Complementar nº 14.376/2013,
passam a ser dispensadas do licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros Militar.
O enquadramento das
edificações e áreas de risco de incêndio como atividade de baixo risco possui a
mesma eficácia do APPCI para fins de comprovação de regularização no âmbito da
segurança contra incêndio perante outros órgãos.
Para que uma
edificação ou área de risco de incêndio seja enquadrada como de baixo risco, é
necessário que ela possua as seguintes características:
a) ter área total de
até 200m² (duzentos metros quadrados);
b) possuir até 2
(dois) pavimentos;
c) ser classificada
com grau de risco baixo ou médio, conforme Tabelas 3, 3.1 e 3.2 do Decreto Estadual
n.º 51.803, de 10 de setembro de 2014, e suas alterações;
d) não se enquadrar
nas divisões "F-5", "F-6", "F-7", "F-11", "F-12", "G-3", "G-4", "G-5" e "G-6",
e nos grupos "L" e "M", conforme Tabela 1 do Decreto Estadual n.º 51.803, de 10
de setembro de 2014, e suas atualizações;
e) não possuir
depósito ou áreas de manipulação de combustíveis, inflamáveis, explosivos ou
substâncias com alto potencial lesivo à saúde humana, ao meio ambiente ou ao
patrimônio, tais como peróxidos orgânicos, substâncias oxidantes, substâncias
tóxicas, substâncias radioativas, substâncias corrosivas e/ou substâncias
perigosas diversas;
f) não fabricar,
depositar e/ou comercializar agrotóxicos, defensivos agrícolas, adubos e/ou
fertilizantes que requeiram licenciamento dos órgãos ambientais;
g) não possuir mais
de 26 Kg (vinte e seis quilogramas) de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP;
h) não possuir
subsolo com área superior a 50m² (cinquenta metros quadrados).
Aplicam-se as
exigências acima às partes de uma mesma edificação com isolamento de risco,
desde que estes espaços possuam área de até 200m² (duzentos metros quadrados),
acessos independentes e que atendam as características supracitadas.
IMPORTANTE: Embora
dispensadas do licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros Militar, as edificações
e áreas de risco de incêndio enquadradas como de baixo risco deverão, antes de
entrarem em funcionamento, instalar e manter em perfeitas condições de uso as
medidas de segurança de extintores de incêndio, sinalização de emergência,
iluminação de emergência, saída de emergência e treinamento de pessoal (brigada
de incêndio), de acordo com a Resolução Técnica CBMRS nº 05, Parte 02/2023.
O empreendimento
classificado como baixo risco poderá ser vistoriado extraordinariamente pelo
CBMRS a qualquer tempo, a fim de conferir o seu enquadramento como baixo risco
e se as medidas de segurança contra incêndio obrigatórias foram devidamente
instaladas e encontram-se em plenas condições de uso e funcionamento, estando o
empreendedor sujeito a sanções administrativas previstas na legislação vigente.
Quando a edificação
ou a área de risco de incêndio vier a sofrer modificações nos requisitos
descritos acima que importem em alteração do seu enquadramento como atividade
de baixo risco, o proprietário ou o responsável pelo uso da edificação deverá
providenciar o licenciamento junto ao CBMRS antes de realizar qualquer
alteração.
2. O processo
simplificado para abertura de empresas
O processo
simplificado para abertura de empresas do Tudo Fácil Empresas e da RedeSimRS,
além de atestar a regularização da edificação no âmbito da segurança contra
incêndio, mantendo-a em conformidade com a legislação vigente, proporciona que
a edificação possua as condições mínimas para atender de forma rápida e
eficiente eventuais princípios de incêndios de forma a extingui-los ou mesmo
diminuir a sua propagação e danos até a chegada do socorro especializado, além
de permitir o abandono do prédio com segurança em caso de sinistro.
A partir de um
questionário aplicado pelo Tudo Fácil Empresas e pela RedeSim é feita a
verificação automática se a edificação ou área de risco de incêndio se enquadra
na classificação como atividade de baixo risco para fins de regularização em
segurança contra incêndio. Dessa forma, o procedimento implica, por meio de
informações e declarações, a assunção de responsabilidade pelo empresário e/ou
pessoa jurídica pelas informações prestadas, bem como pela instalação e
manutenção das medidas de segurança contra incêndio e pânico junto à edificação
e área de risco de incêndio.
As atividades
consideradas como de baixo risco para fins de licenciamento em segurança contra
incêndio encontram-se disponíveis no anexo "B" da Resolução Técnica CBMRS nº
05, Parte 02/2023.
IMPORTANTE: Mesmo
para as atividades consideradas como de baixo risco é necessário realizar a instalação
de extintores de incêndio, sinalização de emergência, iluminação de emergência,
saídas de emergência e realizar o treinamento de pessoal (brigada de incêndio)
de acordo com as diretrizes estabelecidas no anexo "C" da Resolução Técnica
CBMRS nº 05, Parte 02/2023.
3. Formas de
licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros Militar
Caso a edificação ou
área de risco de incêndio não se enquadre no conceito de baixo risco, deverá
ser licenciada através de Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio
- PSPCI ou através de Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio - PPCI,
conforme as características da edificação ou área de risco de incêndio.
O PSPCI deverá ser
encaminhado pelo Sistema Integrado de Bombeiros - Módulo de Segurança Contra
Incêndio (SISBOM-MSCI), enquanto o PPCI na forma completa deverá ser
encaminhado por meio do Sistema Online de Licenciamento do Corpo de Bombeiros
Militar do Rio Grande do Sul (SOL-CBMRS).
O Plano Simplificado
de Prevenção e Proteção Contra Incêndio - PSPCI é um processo que contém um
conjunto reduzido de elementos formais, em função da classificação da ocupação,
carga de incêndio e uso da edificação, que dispensa a apresentação do Projeto
de Prevenção e Proteção Contra Incêndio - PrPCI. No entanto, o PSPCI de risco
médio de incêndio deverá ter a intermediação de um responsável técnico,
profissional legalmente habilitado, engenheiro ou arquiteto, que deve elaborar
o processo e anexar a sua Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o
Registro de Responsabilidade Técnica - RRT para posterior encaminhamento e
aprovação do Corpo de Bombeiros Militar.
Após o PSPCI ser
aprovado será emitido o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio - APPCI,
sendo dispensada a vistoria preliminar in loco.
É importante
ressaltar que a dispensa da vistoria não exime a responsabilidade do
proprietário ou responsável pelo uso em providenciar a instalação e manutenção
das medidas de segurança contra incêndio na edificação licenciada, podendo o
estabelecimento ser fiscalizado extraordinariamente pelo Corpo de Bombeiros
Militar do Rio Grande do Sul a qualquer tempo.
O PSPCI tem sua
regulamentação no art. 21 da Lei Complementar n.º 14.376/2013, e suas
alterações, Decreto Estadual n.º 51.803/2014, e suas alterações, e Resolução
Técnica CBMRS n.º 05, Parte 3.1/2016.
O Plano de Prevenção
e Proteção Contra Incêndio - PPCI é utilizado para licenciar as edificações e
áreas de risco de incêndio de maior complexidade, que não se enquadram nos
requisitos para a dispensa do licenciamento ou para o licenciamento mediante
PSPCI. O PPCI possui maior número de requisitos formais, tais como memoriais
descritivos, plantas, laudos e ART/RRT do responsável técnico.
É necessário que o
PPCI seja aprovado e o local vistoriado previamente pelo Corpo de Bombeiros
Militar para a emissão do APPCI. O PPCI está regulamentado pela Resolução
Técnica de Implantação do Sistema Online de Licenciamento do Corpo de Bombeiros
Militar do Rio Grande do Sul para os processos que tramitam pelo SOL-CBMRS.
4. Onde buscar
informação?
Para mais
informações sobre o licenciamento mediante PSPCI e PPCI deverão ser consultadas
as Resoluções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar, as quais podem ser
obtidas no site www.bombeiros.rs.gov.br, acessando a aba "SEGURANÇA CONTRA
INCÊNDIO", "LEGISLAÇÃO" e "RESOLUÇÕES TÉCNICAS" ou procurando uma das unidades
de atendimento do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul.
Fonte: Tudo Fácil Empresas RS