Institucional Consultoria Eletrônica

Licenciamento do Corpo de Bombeiros - Normas no RS


Publicada em 16/10/2024 às 14:00h 

O Licenciamento em segurança contra incêndio junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul assegura que a edificação possua um conjunto mínimo de medidas de segurança eficientes à prevenção contra incêndio, visando preservar e proteger a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco em caso de incêndio e pânico.

A Lei Complementar nº 14.376/2013 estabelece que as edificações e áreas de risco de incêndio poderão obter o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio - APPCI, por meio de dois procedimentos administrativos junto ao Corpo de Bombeiros Militar: Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio - PPCI e Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio - PSPCI.

1. Quem é dispensado do licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros Militar?

A partir da publicação da Lei Complementar nº 15.907/2022, deixou de ser exigido o Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros - CLCB. Dessa forma, as edificações e áreas de risco de incêndio que se enquadrem como atividades de baixo risco, nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei Complementar nº 14.376/2013, passam a ser dispensadas do licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros Militar.

O enquadramento das edificações e áreas de risco de incêndio como atividade de baixo risco possui a mesma eficácia do APPCI para fins de comprovação de regularização no âmbito da segurança contra incêndio perante outros órgãos.

Para que uma edificação ou área de risco de incêndio seja enquadrada como de baixo risco, é necessário que ela possua as seguintes características:

a) ter área total de até 200m² (duzentos metros quadrados);

b) possuir até 2 (dois) pavimentos;

c) ser classificada com grau de risco baixo ou médio, conforme Tabelas 3, 3.1 e 3.2 do Decreto Estadual n.º 51.803, de 10 de setembro de 2014, e suas alterações;

d) não se enquadrar nas divisões "F-5", "F-6", "F-7", "F-11", "F-12", "G-3", "G-4", "G-5" e "G-6", e nos grupos "L" e "M", conforme Tabela 1 do Decreto Estadual n.º 51.803, de 10 de setembro de 2014, e suas atualizações;

e) não possuir depósito ou áreas de manipulação de combustíveis, inflamáveis, explosivos ou substâncias com alto potencial lesivo à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio, tais como peróxidos orgânicos, substâncias oxidantes, substâncias tóxicas, substâncias radioativas, substâncias corrosivas e/ou substâncias perigosas diversas;

f) não fabricar, depositar e/ou comercializar agrotóxicos, defensivos agrícolas, adubos e/ou fertilizantes que requeiram licenciamento dos órgãos ambientais;

g) não possuir mais de 26 Kg (vinte e seis quilogramas) de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP;

h) não possuir subsolo com área superior a 50m² (cinquenta metros quadrados).

Aplicam-se as exigências acima às partes de uma mesma edificação com isolamento de risco, desde que estes espaços possuam área de até 200m² (duzentos metros quadrados), acessos independentes e que atendam as características supracitadas.

IMPORTANTE: Embora dispensadas do licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros Militar, as edificações e áreas de risco de incêndio enquadradas como de baixo risco deverão, antes de entrarem em funcionamento, instalar e manter em perfeitas condições de uso as medidas de segurança de extintores de incêndio, sinalização de emergência, iluminação de emergência, saída de emergência e treinamento de pessoal (brigada de incêndio), de acordo com a Resolução Técnica CBMRS nº 05, Parte 02/2023.

O empreendimento classificado como baixo risco poderá ser vistoriado extraordinariamente pelo CBMRS a qualquer tempo, a fim de conferir o seu enquadramento como baixo risco e se as medidas de segurança contra incêndio obrigatórias foram devidamente instaladas e encontram-se em plenas condições de uso e funcionamento, estando o empreendedor sujeito a sanções administrativas previstas na legislação vigente.

Quando a edificação ou a área de risco de incêndio vier a sofrer modificações nos requisitos descritos acima que importem em alteração do seu enquadramento como atividade de baixo risco, o proprietário ou o responsável pelo uso da edificação deverá providenciar o licenciamento junto ao CBMRS antes de realizar qualquer alteração.

 

2. O processo simplificado para abertura de empresas

O processo simplificado para abertura de empresas do Tudo Fácil Empresas e da RedeSimRS, além de atestar a regularização da edificação no âmbito da segurança contra incêndio, mantendo-a em conformidade com a legislação vigente, proporciona que a edificação possua as condições mínimas para atender de forma rápida e eficiente eventuais princípios de incêndios de forma a extingui-los ou mesmo diminuir a sua propagação e danos até a chegada do socorro especializado, além de permitir o abandono do prédio com segurança em caso de sinistro.

A partir de um questionário aplicado pelo Tudo Fácil Empresas e pela RedeSim é feita a verificação automática se a edificação ou área de risco de incêndio se enquadra na classificação como atividade de baixo risco para fins de regularização em segurança contra incêndio. Dessa forma, o procedimento implica, por meio de informações e declarações, a assunção de responsabilidade pelo empresário e/ou pessoa jurídica pelas informações prestadas, bem como pela instalação e manutenção das medidas de segurança contra incêndio e pânico junto à edificação e área de risco de incêndio.

As atividades consideradas como de baixo risco para fins de licenciamento em segurança contra incêndio encontram-se disponíveis no anexo "B" da Resolução Técnica CBMRS nº 05, Parte 02/2023.

IMPORTANTE: Mesmo para as atividades consideradas como de baixo risco é necessário realizar a instalação de extintores de incêndio, sinalização de emergência, iluminação de emergência, saídas de emergência e realizar o treinamento de pessoal (brigada de incêndio) de acordo com as diretrizes estabelecidas no anexo "C" da Resolução Técnica CBMRS nº 05, Parte 02/2023.

3. Formas de licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros Militar

Caso a edificação ou área de risco de incêndio não se enquadre no conceito de baixo risco, deverá ser licenciada através de Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio - PSPCI ou através de Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio - PPCI, conforme as características da edificação ou área de risco de incêndio.

O PSPCI deverá ser encaminhado pelo Sistema Integrado de Bombeiros - Módulo de Segurança Contra Incêndio (SISBOM-MSCI), enquanto o PPCI na forma completa deverá ser encaminhado por meio do Sistema Online de Licenciamento do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (SOL-CBMRS).

O Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio - PSPCI é um processo que contém um conjunto reduzido de elementos formais, em função da classificação da ocupação, carga de incêndio e uso da edificação, que dispensa a apresentação do Projeto de Prevenção e Proteção Contra Incêndio - PrPCI. No entanto, o PSPCI de risco médio de incêndio deverá ter a intermediação de um responsável técnico, profissional legalmente habilitado, engenheiro ou arquiteto, que deve elaborar o processo e anexar a sua Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT para posterior encaminhamento e aprovação do Corpo de Bombeiros Militar.

Após o PSPCI ser aprovado será emitido o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio - APPCI, sendo dispensada a vistoria preliminar in loco.

É importante ressaltar que a dispensa da vistoria não exime a responsabilidade do proprietário ou responsável pelo uso em providenciar a instalação e manutenção das medidas de segurança contra incêndio na edificação licenciada, podendo o estabelecimento ser fiscalizado extraordinariamente pelo Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul a qualquer tempo.

O PSPCI tem sua regulamentação no art. 21 da Lei Complementar n.º 14.376/2013, e suas alterações, Decreto Estadual n.º 51.803/2014, e suas alterações, e Resolução Técnica CBMRS n.º 05, Parte 3.1/2016.

O Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio - PPCI é utilizado para licenciar as edificações e áreas de risco de incêndio de maior complexidade, que não se enquadram nos requisitos para a dispensa do licenciamento ou para o licenciamento mediante PSPCI. O PPCI possui maior número de requisitos formais, tais como memoriais descritivos, plantas, laudos e ART/RRT do responsável técnico.

É necessário que o PPCI seja aprovado e o local vistoriado previamente pelo Corpo de Bombeiros Militar para a emissão do APPCI. O PPCI está regulamentado pela Resolução Técnica de Implantação do Sistema Online de Licenciamento do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul para os processos que tramitam pelo SOL-CBMRS.

4. Onde buscar informação?

Para mais informações sobre o licenciamento mediante PSPCI e PPCI deverão ser consultadas as Resoluções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar, as quais podem ser obtidas no site www.bombeiros.rs.gov.br, acessando a aba "SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO", "LEGISLAÇÃO" e "RESOLUÇÕES TÉCNICAS" ou procurando uma das unidades de atendimento do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul.

Fonte: Tudo Fácil Empresas RS





Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!




Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050