O benefício
pode ser pago além dos 120 dias previstos para sua vigência em alguns casos
específicos
Muitas seguradas do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desconhecem um recurso garantido após
dar à luz a uma criança: a prorrogação do salário-maternidade. A extensão do
tempo do benefício pode ser solicitada em casos de internação hospitalar da mãe
ou do recém-nascido devido a complicações médicas relacionadas ao parto.
Esse recurso é o cumprimento
da decisão cautelar gerada após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A medida tem o objetivo de evitar
que o tempo de convivência entre mãe e filho em casa seja reduzido por causa de
eventuais internações hospitalares.
-
O INSS criou um serviço específico para pedir a prorrogação do
salário-maternidade. Essa solicitação pode ser feita se houver necessidade de
ficar mais tempo no hospital, após o beber nascer - explica a advogada Jeanne
Vargas, especialista em direito previdenciário.
De
acordo com o órgão, o benefício será pago durante todo o período de internação,
além dos 120 dias previstos para a vigência do salário-maternidade.
Caso
a internação tenha duração prolongada, a prorrogação deve ser solicitada a cada
30 dias, mesmo que o atestado médico informe período superior para a
recuperação. O INSS orienta que a nova solicitação de extensão do
salário-maternidade seja feita após a conclusão da avaliação do requerimento
anterior.
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A análise do pedido de prorrogação deve ser feita em no máximo 30 dias, a fim
de que a segurada não sofra nenhum tipo de prejuízo - afirma o advogado e
professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Marco Serau.
O
benefício também continua sendo pago durante novas internações, que ocorrerem
após a alta, quantas vezes forem necessárias. Nesse caso, o período de 120 dias
será suspenso e volta a contar após a segurada ou o recém-nascido ser liberado
pelo hospital. Por outro lado, a prorrogação não se aplica para casos de
internações que acontecerem após os quatro meses do salário-maternidade.
Como solicitar?
A
segurada deve requerer a prorrogação do benefício de salário-maternidade pela
Central 135, por meio do protocolo do serviço de "Solicitar prorrogação de Salário-Maternidade",
a partir do processamento da concessão do benefício.
O
comprovante do protocolo de requerimento inicial de salário-maternidade conterá
a informação de que é necessário requerer o serviço de prorrogação para os
casos em que a segurada ou seu recém-nascido precisarem ficar internados após o
parto, por motivo de complicações médicas.
Também
será solicitado o documento médico que comprove a internação ou a alta,
conforme o caso, bem como o período de internação ou alta prevista, se houver,
expedido pela entidade responsável pela internação. O documento será
encaminhado à perícia médica para análise.
Empregada, MEI e contrato
intermitente
A
segurada empregada deve fazer o requerimento de prorrogação do benefício
diretamente ao empregador, incluindo a internação e o prazo do
salário-maternidade legalmente previsto após a alta, efetuando a compensação
desses valores.
A
decisão não se aplica à microempreendedora individual e à profissional com
contrato de trabalho intermitente. Nesse caso, o benefício é pago diretamente
pelo INSS durante todo o período.
O que acontece em casos de morte?
Se
a segurada falecer, o benefício será pago ao cônjuge ou companheiro ou
companheira sobrevivente que tenha a qualidade de segurado - garantida a todo
cidadão que está em dia com a Previdência Social - , exceto no caso do
falecimento do filho ou de seu abandono.
Fonte:
Extra
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